A validação biométrica foi prevista em lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de 2026. Além disso, o uso da biometria também havia sido recomendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como forma de dificultar contratações irregulares em nome de aposentados e pensionistas.
De acordo com o INSS, após solicitar o empréstimo na instituição financeira, o segurado receberá a proposta no Meu INSS com o status de “pendente de confirmação”. A partir daí, terá até cinco dias corridos para concluir o reconhecimento facial. Caso a validação não seja realizada dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.
As novas regras também proíbem a contratação de empréstimo consignado por telefone ou mediante procuração feita por terceiros. O objetivo é evitar golpes e reduzir o número de operações realizadas sem autorização direta do beneficiário.
Nos últimos anos, órgãos de controle e entidades de defesa do consumidor vinham alertando para o aumento de fraudes envolvendo aposentados, especialmente por meio de abordagens telefônicas e liberações indevidas de crédito.
Outra alteração importante envolve a chamada margem consignável, que corresponde ao percentual máximo da renda mensal que pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo.
O limite total caiu de 45% para 40% do valor recebido pelo aposentado ou pensionista. No caso de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a margem será limitada a 35% da renda mensal.
As mudanças também alteram a divisão interna desse limite. Antes, os beneficiários podiam utilizar 35% da margem para empréstimos convencionais, além de 5% exclusivos para cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão de benefícios, modalidades consideradas mais caras. Com a nova regra, o teto total passa a ser de 40%, enquanto os cartões consignados e de benefícios ficam limitados a até 5% cada dentro desse percentual máximo.
Apesar da redução da margem, o governo ampliou o prazo de pagamento das operações. O período máximo para quitação dos empréstimos passou de 96 para 108 parcelas mensais, o equivalente a nove anos.
Além disso, a nova regulamentação permite carência de até 90 dias para o início do pagamento, flexibilizando o acesso ao crédito para aposentados e pensionistas que enfrentam dificuldades financeiras imediatas.
A legislação também prevê uma redução gradual da margem consignável nos próximos anos, com queda de dois pontos percentuais ao ano até atingir o limite de 30%.
O empréstimo consignado é uma das modalidades de crédito mais utilizadas por aposentados devido às taxas de juros mais baixas em comparação com outras linhas oferecidas pelos bancos. Isso acontece porque o desconto das parcelas é feito diretamente na folha de pagamento do benefício, reduzindo o risco de inadimplência para as instituições financeiras.