Cidades

Especialistas avaliam decisão judicial que permite uso do véu na CNH

Juíza entendeu que proibição do Detran do Distrito Federal feria a liberdade de crença e a dignidade da motorista; para o diretor do Instituto de Identificação da Polícia Civil, o uso do véu pode dificultar a identificação das pessoas

Mariana Areias - Especial para o Correio, Hellen Leite
postado em 24/08/2017 17:06

Uma muçulmana conseguiu na Justiça o direito de usar o hijab, véu islâmico, na hora de tirar a foto oficial para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

O uso do véu islâmico entrou no centro de um debate na Justiça do Distrito Federal, nesta semana. A juíza substituta Jeanne Guedes obrigou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) a expedir a Carteira Nacional de Habilitação de Rihab Awad Odeh Sad usando o véu islâmico na foto oficial. A empresária, moradora de Brasília, recorreu à Justiça após ser impedida de renovar a CNH usando o traje muçulmano.

Mas, embora tenha permitido que a mulher muçulmana usasse o véu na foto do documento de identificação, a juíza reconheceu que o caso põe em conflito dois interesses legítimos e constitucionais protegidos. "Se, por um lado, o Estado se preocupa com a segurança da coletividade e exige uma perfeita identificação dos particulares em seus documentos; por outro lado, a autora, ao buscar a expedição da CNH na forma perseguida, procura a garantir o exercício de sua liberdade religiosa e de sua própria dignidade", pondera a magistrada.

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A legislação brasileira não permite qualquer tipo de acessório em fotos de documentos oficiais, seja da carteira de identidade, carteira de trabalho ou CNH. Adereços que possam servir como disfarce, por exemplo, brincos grandes, maquiagem forte, camisas extravagantes, camisas de times, óculos ou lentes de contato são proibidas. Para o diretor de Controle de Condutores e Veículos do Detran-DF, Uelson Praseres, o órgão recebeu "com tranquilidade" a decisão da Justiça. "Nós temos de cumprir o que a Resolução do Contran determina. Mas diante da decisão judicial, vamos emitir a CNH dela", acrescentou.

[SAIBAMAIS]Segundo o sheikh Jihad Hammadeh, teólogo muçulmano, historiador e cientista social, a decisão da justiça foi equilibrada. "Nós temos de ser sensatos nessa questão e respeitar a lei naquilo que atrapalha a identificação da pessoa, não podemos obstruir isso, porém, o véu islâmico, na forma como é colocado pela religião, não impede a identificação de forma alguma", argumenta.

Hammadeh explica que o véu não é um adereço ou simplesmente um símbolo, mas uma prática religiosa. "O véu é parte essencial da religião, é como se a mulher estivesse rezando. Se ela tira, está ferindo a própria fé. É como impedi-la de rezar, jejuar ou fazer uma peregrinação", esclarece. O véu islâmico aceito pela juíza do DF na CNH da mulher mulçumana se chama hijab: ele deixa o rosto visível, mas deve cobrir as orelhas, cabelos e pescoço.


O advogado e secretário-geral do Observatório de Liberdades e Direitos Civis, Leandro Porto, também comemorou a decisão da Justiça do DF. Ele explica que, independente da nacionalidade, a Constituição Federal garante, no artigo 5, inciso 6 que é inviolável não apenas a liberdade de crença como o livre exercício dos cultos religiosos. "O uso do hijab é parte integrante da identidade religiosa, ele não pode ser proibido. Ele também de poder ser usado em outros tipos de documentos", esclarece.

Peritos discordam

Mas para o perito e diretor do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal, Claudionor Batista, o hijab pode dificultar identificação das pessoas. "Na análise de um documento oficial, o único elemento que não depende de um profissional qualificado é justamente a fotografia. E o uso do véu pode ser um obstáculo à identificação. Pode ser que alguns traços do rosto sejam suficientes em alguns casos, mas não é a forma mais adequada", pondera.

O perito explica, ainda, que a exigência de fotos em documentos sem adereços, maquiagem e chapéus segue um padrão internacional. "A foto precisa evidenciar medidas do rosto usadas na identificação. Distância dos olhos, localização exata do nariz em relação a testa e queixo, distância do queixo para as orelhas, tamanho da boca, ângulo dos olhos, são pequenos detalhes que no conjunto caracterizam a pessoa." Essas medidas são diferentes inclusive em gêmeos univitelinos, "por isso, a foto é tirada de frente e não pode ter um sorriso aberto", explica.

Ele lembra ainda que na legislação brasileira, a Resolução 168/2006, que foi alterada pela 598/2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), também especifica como deve ser a foto de identificação da CNH. "Na análise de um documento oficial, o único elemento que não depende de um profissional qualificado é justamente a fotografia".

Para ele, outro ponto problemático em permitir fotografias com véus na CNH, é o fato do documento contar apenas com a fotografia como elemento de identificação. "Na Carteira de Identidade ainda temos três elementos de identificação: assinatura, fotografia e biometria. Mas a CNH se limita a fotografia, por isso adereços dificultariam a identificação da pessoa nesse documento", comenta.

Batista relembra outros casos de pessoas que até queriam usar adereços ou maquiagem na fotografia de documentos oficiais. "Mas, normalmente, não temos dificuldade em explicar para o cidadão os motivos de não poder sorrir, por exemplo. São critérios técnicos, não tem a ver com preconceito ou discriminação. A gente sabe que uma boa maquiagem pode mudar completamente as feições de uma pessoa", explica.


Embora existam casos em que o uso de hábitos religiosos e adereços culturais terem sido aceitos, há uma situação recente de um documento expedido para um indígena em que tinha feito linhas no rosto com uma tinta que fica por um longo período na pele. "Nesse caso, a permitimos a fotografia com as marcas, tendo em vista que, além de uma prática cultural, também era mais um fator identificador individual", conta.

"A decisão judicial tem sua plenitude, mas falando da parte da segurança da pessoa, vamos continuar com o critério de que quanto melhor vermos a face, mais adequada será a identificação", finaliza

Projeto de Lei

Um projeto do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) assegura aos cidadãos o direito de usar adereços ligados à sua identidade cultural nas fotografias de documentos oficiais. Caso seja aprovada, a lei autorizaria, por exemplo, o uso de turbante, chapéu, quipá, véu, ou qualquer outro elemento que expresse relação com uma comunidade ou tradição cultural reconhecida pela sociedade brasileira, nas fotos de carteiras de identidade e de motorista.


O texto do projeto (PLS 104/2017), apresentado em abril, foi encaminhado para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se aprovado, poderá seguir diretamente para avaliação na Câmara dos Deputados.

Valadares se inspirou em uma decisão da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro que autorizou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a permitir aos fluminenses o uso de fotos com elementos de vestuário relacionados à sua fé religiosa ou cultura. Uma resposta a reivindicação de carioca afrodescendente que defendia o direito de ter na carteira de motorista uma foto com turbante, para evidenciar sua identificação com a cultura de matriz africana.

Na justificativa do projeto, Valadares afirma que é tarefa do Estado moderno apoiar a livre escolha de pertencimento a comunidades ou tradições. ;Não há sentido em o estado discriminar entre indivíduos que se consideram livres de qualquer tradição e indivíduos que não se identificam a si mesmos senão enquanto partes de uma totalidade maior, seja ela tradição ou comunidade;, argumenta.

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