DECISÃO

STF equipara investigações criminais do MP com inquéritos policiais

Corte decidiu ainda que o Ministério Público precisa informar ao Poder Judiciário quando abrir, prorrogar ou encerrar diligências criminais

DPU e MPF pedem condenação da União em R$ 50 mi após morte de Dom e Bruno -  (crédito: Antônio Augusto/SECOM/PGR/MPF)
DPU e MPF pedem condenação da União em R$ 50 mi após morte de Dom e Bruno - (crédito: Antônio Augusto/SECOM/PGR/MPF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) do Ministério Público devem seguir as mesmas regras dos inquéritos conduzidos pela polícia. Os magistrados já tinham decidido que o MP pode instaurar investigações criminais. No entanto, a corte, além de aplicar as mesmas regras a serem seguidas pela polícia, também aumentou o controle da Justiça sobre os procedimentos.

Na sessão plenária realizada ontem, os magistrados definiram a tese, ou seja, as regras do julgamento. A corte fixou que o MP deve comunicar ao Poder Judiciário sempre que um procedimento de investigação criminal seja aberto, assim como deve obter autorização para prorrogar o prazo das investigações e informar quando as diligências forem encerradas.

Para que ocorra a prorrogação, o pedido encaminhado à Justiça deve ser fundamentado, com justificativas plausíveis para a continuidade das diligências. O presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o entendimento dos ministros mantém a autonomia do Ministério Público, mas dá mais controle judicial sobre o tema. “Essa decisão, somada à do juiz de garantias, arruma bastante esse tema da investigação pelo Ministério Público, mantendo a autonomia da instituição e a sua autoridade própria, porém preservando o controle judicial na medida do que o tribunal considerou necessário. Um tema difícil e controvertido”, disse ele.

Os ministros argumentaram que o informe ao Judiciário também serve para evitar dupla investigação sobre o mesmo fato. Desta forma, o juiz que receber a primeira investigação, seja da polícia ou do MP, será prevento, ou seja, deve receber a outra diligência para conduzir o caso em conjunto. A medida também ocorre para evitar que dois juízes diferentes tomem decisões conflitantes, ou seja, com teor desigual, em relação ao mesmo caso.

O Supremo também decidiu que cabe ao Ministério Público investigar acusações de envolvimento de agentes de segurança pública em casos de violência ou suspeitas de infrações. Esta atribuição está prevista na Constituição, que define que o MP é o responsável pelo controle externo da atividade policial.

Caso os promotores rejeitem abrir investigação envolvendo integrantes da área de segurança pública, esta decisão deve ser justificada. Os membros do Ministério Público também podem solicitar perícias técnicas, Para isso, os peritos convocados “deverão gozar de plena autonomia funcional, técnica e científica na realização dos laudos”, evitando uma sobreposição das instituições policiais sobre a produção de provas nas diligências conduzidas pelo MP.

O entendimento da suprema corte reduz críticas de polícias estaduais e federais em relação ao trabalho do Ministério Público. As polícias reclamam de “atropelamento” do MP em procedimentos de investigação. Frequentemente havia discussões sobre competências e até hierarquia em relação à condução dos procedimentos.

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postado em 02/05/2024 20:05
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