Cidades

TCDF pede que SLU analise novamente propostas da Cavo e da Sustentare

Processo de seleção do contrato emergencial para manejo do lixo e limpeza urbana foi considerado irregular. SLU tem 30 dias para prestar esclarecimentos sobre as medidas adotadas

Isa Stacciarini
postado em 13/03/2018 22:03
Caminhão recolhe lixo na rua
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) retome a fase de análise de propostas no certame que escolheu a empresa para prestar, em caráter emergencial, serviços de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana do Distrito Federal. A Corte entendeu que houve irregularidades no processo de seleção, que ocorreu por dispensa de licitação. O conselheiro relator do caso, Inácio Magalhães Filho, determinou ainda prazo de 30 dias para que as medidas tomadas sejam apresentadas.

A decisão foi tomada depois que a empresa Cavo Serviços e Saneamento S.A entrou com pedido de medida cautelar alegando irregularidades no processo de dispensa de licitação. A denúncia aponta que a Cavo apresentou uma proposta quase R$ 2 milhões mais barata a cada parcela, mas foi considerada inabilitada tecnicamente e perdeu a licitação. A vencedora foi a empresa Sustentare Saneamento S.A.

No entendimento do conselheiro, ;os procedimentos administrativos adotados pelo SLU no bojo da aludida dispensa de licitação não foram regulares/legais;, tendo em conta que ;a exigência da solicitação de Cotação de Preços violou a Lei n; 8.666/1993 (em seu art. 30, ; 1o, inciso I) e a jurisprudência desta Corte de Contas;.

[SAIBAMAIS]Ao Correio, a presidente do SLU, Kátia Tavares Campos, explicou que a autarquia ainda não foi comunicada da decisão do TCDF, mas garantiu que não houve irregularidade. ;O contrato é 100% igual ao que existia há cinco anos e que foi aprovado anteriormente pela Corte;, alegou.

Kátia defendeu, ainda, que nem sempre o contrato mais econômico é positivo para o poder público. ;Nós estamos enfrentando um problema gravíssimo com uma empresa que ofereceu o menor valor para cinco prensas de apoio ao material reciclado, mas não entregou o produto e estamos tendo que chamar a segunda colocada. Portanto, nem sempre o valor mais barato oferece a melhor proposta;, reforçou.

A Sustentare presta o serviço desde 2012, quando assinou contrato com o SLU para a varrição de ruas, coleta e transporte de resíduos sólidos, dentre outros serviços. A Cavo entrou com ação para tentar reverter a decisão do SLU, mas o TJDFT manteve o contrato nas mãos da Sustentare.


Anulação do contrato


Em dezembro de 2017, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com ação na Justiça pedindo a anulação do contrato emergencial para a limpeza das regiões administrativas do DF. À época, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) argumentou que os critérios apresentados pelo SLU para excluir a empresa da concorrência não eram válidos.

Os promotores pediram a nulidade do ato que desqualificou tecnicamente a Cavo Serviços e Saneamento LTDA. e a anulação do contrato com a Sustentare, que entrou em vigor no fim de outubro de 2017 e tem vigência de 180 dias. A justificativa da Diretoria Técnica do SLU para não contratar a Cavo dizia que a empresa não teria condições de executar serviços de Operação de Usina de Triagem e Compostagem da Asa Sul.

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