postado em 15/05/2018 16:18
Está aberto até 29 de maio o prazo para os moradores de Brasília envarem sugestões sobre a regulamentação dos muros e das guaritas de condomínios regularizados no Distrito Federal. A consulta pública virtual está disponível no site da Secretaria de Gestão do Território e Habitação. No último dia do prazo, haverá consulta pública presencial para discutir a proposta.
Na página também está disponível a minuta do projeto que pretende conciliar, segundo o governo, o controle de acesso aos condomínios e o direito de ir e vir de pedestres e motoristas. O texto autoriza o cercamento e o controle de acesso em loteamentos regularizados inseridos na Estratégia de Regularização Fundiária Urbana, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT). Define ainda regras de identificação dos visitantes e de construção de muros, por exemplo.
Em reunião com representantes de entidades no início do mês, o secretário de Gestão Territorial e Habitação (Segeth), Thiago de Andrade, havia se comprometido a apresentar, em duas semanas, a minuta da proposta que tornará legal a existência dos cercamentos vistos em várias partes do Distrito Federal. A consolidação do dispositivo legal promete dar fim a um imbróglio que se arrasta há pelo menos 25 anos.
A medida envolve milhares de pessoas de condomínios legais e em processo de regularização. Apenas em 2019, por exemplo, a Agência de Desenvolvimento de Brasília (Terracap) pretende escriturar unidades residenciais de oito condomínios. Para este ano, está previsto o início da regularização de terrenos do Solar de Brasília, no Lago Sul, das Etapas 1 e 2 do Jardim Botânico, do Trecho 1 de Vicente Pires, além dos .
Apesar de comuns, pela legislação brasiliense, os cercamentos não podem ser regularizados com as unidades residenciais, uma vez que são considerados partes independentes. Todos, portanto, estão hoje suscetíveis às ações da Agência de Fiscalização do DF (Agefis), que pode derrubá-los.
Uma proposta aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, conhecida como Lei da Regularização Fundiária, abriu brechas para o aval aos fechamentos. O artigo 78 da norma altera a Lei n; 6.766/79, que trata dos parcelamentos de terras e estabelece que o terreno ;pode ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes;.