Cidades

TST determina que Metrô-DF não terá de devolver salário de grevistas

A decisão também cassa liminar que determinava a obrigatoriedade do pagamento de salários aos servidores

postado em 09/07/2019 19:29
Durante a greve, os trens funcionam em esquema especial
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) cassou as liminares que determinavam ao Metrô-DF a devolução de descontos salariais dos funcionários grevistas. A greve dura mais de dois meses e, de acordo com a companhia, causou prejuízo superior a R$ 7,4 milhões aos cofres públicos. A Corte aceitou o pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
A deliberação do ministro presidente do TST, João Batista Brito Pereira, ocorreu nesta terça-feira (9/7). Além da suspensão do pagamento dos descontos, o magistrado definiu que a empresa está livre para promover novos cortes de ponto dos servidores. A ordem será mantida até o julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região (TRT10).
No entendimento do ministro, a manutenção das liminares a favor dos servidores representa um "risco grave à ordem e à economia pública". João Batista Brito Pereira destacou ainda que, caso "seja mantida a tutela provisória, a entidade teria que restituir os valores descontados dos grevistas, além de continuar pagando salários e mantendo as vantagens da norma coletiva durante a greve (que já dura mais de dois meses), contrariando a regra estabelecida [;] na CLT".
Com a determinação, o Metrô-DF não terá de restituir valores descontados em folha pelas faltas dos grevistas. O objetivo do magistrado é impulssionar um novo processo de negociação entre a empresa e os servidores, para a suspensão da greve.

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