Cidades

Desembargador Roberval Belinati elogia Lei de Abuso de Autoridade

Para ele, as autoridades em geral não estão preocupadas, pois trabalham com o limite da lei, e a Operação Lava-Jato não será comprometida

Alan Rios
postado em 07/10/2019 15:14
Desembargador tem larga experiência e carreira no DFLei de Abuso de Autoridade, excludente de ilicitude, regime prisional do ex-presidente Lula e julgamento de Adriana Villela foram temas discutidos pelo desembargador Roberval Belinati em entrevista nesta segunda-feira (7/10) ao CB.Poder ; parceria do Correio com a TV Brasília. Juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) desde 1989 e desembargador desde 2008, Roberval aproveitou a experiência para comentar sobre os principais temas que pautaram as discussões jurídicas dos últimos dias.

A entrevista começou com questionamentos sobre a Lei de Abuso de Autoridade. Para Belinati, ela não prejudicará o trabalho de autoridades. ;Nós, da magistratura, não estamos temendo. Trabalhamos com cautela e nosso limite é a lei. Quem ultrapassar responderá pela lei de abuso. Isso não vai prejudicar o combate à corrupção. Se alguém tiver medo, deve mudar de profissão;, disse. A nova legislação chegou a ser considerada uma reação de parlamentares a investigações como a Lava-Jato, mas o desembargador opinou que ela não afetará a operação.

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Roberval também se mostrou favorável às mudanças na legislação sobre excludente de ilicitude. Prevista no Código Penal, a excludente discute a legítima defesa em atos geralmente criminosos. ;O que não defendo é o excesso, isso nós punimos. Mas, nos colocando no lugar dos policiais naqueles momentos de tensão, levando tiro, paulada; Qual seria nossa conduta? O policial tem medo, ele corre risco de vida, então temos que analisar as circunstâncias. Não pode uma pessoa dar três tiros na cabeça de um bandido sendo que podia ter dado um tiro na perna;.

O desembargador também se posicionou sobre a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de recusar a progressão de pena para o regime semiaberto. Roberval disse que existem duas linhas de pensamento distintas sobre essa possibilidade. ;Alguns juristas acreditam que a pena deve ser progredida e isso é uma etapa do cumprimento da pena, sem perguntar se a pessoa aceita ou não. Essa corrente entende que é obrigação. A outra, diz que é um direito, é um benefício que pode ser recusado. Mas, na minha conclusão, entendo que ele tenha direito de recusar;, declarou.

Maior julgamento do DF

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Roberval Belinati pode ser uma das pessoas responsáveis por avaliar recursos de partes envolvidas no julgamento de Adriana Villela, condenada pelo júri popular pelo triplo assassinato que vitimou os pais e a empregada do casal, então evitou entrar em méritos de culpa ou inocência, mas explicou detalhes do processo final. Como muitas pessoas questionaram o fato de a arquiteta ter saído do TJDFT para casa após a condenação, o desembargador esclareceu: ;Existe uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal dizendo que o réu que responde em liberdade tem o direito de aguardar o trâmite julgado em liberdade até a decisão do segundo grau;. Adriana foi condenada a 67 anos de prisão acusada de ser a mandante do crime da 113 Sul. ;Usando a matemática, ela vai cumprir em torno de 40%, se não houver mudança nessa pena. O Ministério Público quer aumentar para 90 anos, somando os crimes, então vamos aguardar;, disse.

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