Correio Braziliense
postado em 04/06/2020 15:12
As novas regras publicadas nesta quinta-feira (4/6) no Diário Oficial do DF determinam que os viajantes de origem internacional devem fazer um “juramento sanitário”, informando sobre o próprio estado de saúde. Também permitem ao Executivo local a restrição de entrada por rodovias e pelo aeroporto.
O texto ressalta que pessoas que vieram da Espanha, Itália, França, Irã, Coreia do Sul, China e Estados Unidos, devem permanecer isoladas por 14 dias, ainda que não apresentem sintomas. Além disso, quem descumpir essas medidas, poderá responder criminalmente. O projeto é de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos).
Recomendações
A Inframérica, empresa à frente do Aeroporto Internacional de Brasília, já adota uma série de medidas para evitar a disseminação do coronavírus. Segundo o consórcio, as medidas sanitárias exigidas pelas autoridades de saúde são cumpridas.
Além disso, a higienização do terminal tem sido feita com produtos de desinfecção de unidades de terapia intensiva (UTIs), além da separação de mesas, cadeiras e da sinalização de uma distância segura em filas, balcões e elevadores. O uso obrigatório de máscaras também é regra para quem for viajar. Os passageiros também precisam passar por medição de temperatura antes de entrar nas aeronaves.
A pandemia também impactou o fluxo de viagens no Aeroporto Internacional de Brasília. De acordo com a empresa, em abril, houve queda de 96,5% do movimento de pessoas, comparado a igual período do ano passado. Entretanto, no mês passado, oito voos foram retomados para destinos nacionais.
Vetos
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou leis para combater a disseminação do novo coronavírus. Elas haviam sido aprovadas em abril, entretanto, o Executivo as vetou e elas voltaram a ser apreciadas no Plenário da Casa e promulgadas.
Algumas das normas incluídas nas novas leis já estavam previstas por meio de decretos do Executivo, como as medidas de isolamento e quarentena. Além disso, o GDF, agora, também está autorizado a determinar realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas e vacinação. Entretanto, a lei ressalta que as medidas precisam ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e devem ser limitadas no tempo e no espaço “ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”. A lei ainda prevê que as pessoas afetadas pelas medidas têm direito de serem informadas sobre o próprio estado de saúde e a assistência à família, de receber tratamento gratuito, ao pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.
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