Cidades

Nove lojas são interditadas em fiscalização em Ceilândia e na Estrutural

As ações do DF Legal ocorreram no dia após as restrições das atividades não essenciais estipuladas pelo GDF nestas regiões

Correio Braziliense
postado em 09/06/2020 18:12
O objetivo da ação era verificar o cumprimento das medidas de segurança sanitáriaMais de 3 mil estabelecimentos comerciais de Ceilândia, da Estrutural, do Sol Nascente e do Pôr do Sol passaram por fiscalização da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal). Destes, nove foram interditados. A ação ocorreu na segunda-feira (8/6), primeiro dia após as restrições das atividades não essenciais por parte do GDF nestas cidades.

A operação foi realizada por fiscais do DF Legal, com apoio da Vigilância Sanitária, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O objetivo da ação era verificar o cumprimento das medidas de segurança sanitária e de funcionamento previstas no decreto número 40.872/20, publicado em edição extra do Diário Oficial (DODF) do último sábado (6).

Saiba Mais

Ao todo, foram vistoriados 3,6 mil estabelecimentos nas três regiões administrativas. Na área do Sol Nascente e Pôr do Sol, cinco comércios foram interditados. Em Ceilândia, três locais precisaram fechar as portas e, na Estrutural, somente um não cumpriu as normas determinadas pelo GDF. 

A medida de restrição das atividades comerciais tem duração de 72 horas, mas pode ser prorrogada. Entre as atividades suspensas estão: restaurantes, bares, lojas de conveniência, salões de beleza, cinema e teatro, academias de esporte, museus, parques (ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais), boates e casas noturnas, atendimento ao público em shoppings, feiras e clubes, cultos e missas, além de eventos que exijam licença do Poder Público. Veja a lista completa abaixo:

Funcionamento totalmente proibido

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  • Atividades coletivas de cinema e teatro;
  • Academias de esporte de todas as modalidades;
  • Museus;
  • Parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • Boates e casas noturnas;
  • Atendimento ao público em shoppings centers*, feiras populares e clubes recreativos;
  • Cultos e missas de qualquer credo ou religião;
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, Lojas de conveniências e afins:
  • Salões de beleza e centros estéticos.
 
* Nos shoppings centers fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery.  

Funcionamento permitido

  • Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
  • Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
  • Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o Fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;
  • postos de combustíveis;
  • Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • Relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores; 
  • Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de Alimentos em programas para garantir a segurança alimentar; 
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Lotéricas e correspondentes bancários; 
  • Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
  • Atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas; o Sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); Serviço Social de Transporte (Sest);  Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); 
  • Óticas.

Funcionamento permitido com restrições

  • Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências; 
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o Consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
  • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio.

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