Correio Braziliense
postado em 09/06/2020 18:12
Mais de 3 mil estabelecimentos comerciais de Ceilândia, da Estrutural, do Sol Nascente e do Pôr do Sol passaram por fiscalização da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal). Destes, nove foram interditados. A ação ocorreu na segunda-feira (8/6), primeiro dia após as restrições das atividades não essenciais por parte do GDF nestas cidades.A operação foi realizada por fiscais do DF Legal, com apoio da Vigilância Sanitária, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O objetivo da ação era verificar o cumprimento das medidas de segurança sanitária e de funcionamento previstas no decreto número 40.872/20, publicado em edição extra do Diário Oficial (DODF) do último sábado (6).
Saiba Mais
A medida de restrição das atividades comerciais tem duração de 72 horas, mas pode ser prorrogada. Entre as atividades suspensas estão: restaurantes, bares, lojas de conveniência, salões de beleza, cinema e teatro, academias de esporte, museus, parques (ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais), boates e casas noturnas, atendimento ao público em shoppings, feiras e clubes, cultos e missas, além de eventos que exijam licença do Poder Público. Veja a lista completa abaixo:
Funcionamento totalmente proibido
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
- Atividades coletivas de cinema e teatro;
- Academias de esporte de todas as modalidades;
- Museus;
- Parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
- Boates e casas noturnas;
- Atendimento ao público em shoppings centers*, feiras populares e clubes recreativos;
- Cultos e missas de qualquer credo ou religião;
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, Lojas de conveniências e afins:
- Salões de beleza e centros estéticos.
* Nos shoppings centers fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery.
Funcionamento permitido
- Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
- Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
- Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o Fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;
- postos de combustíveis;
- Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
- Relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de Alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Lotéricas e correspondentes bancários;
- Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
- Atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas; o Sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); Serviço Social de Transporte (Sest); Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
- Óticas.
Funcionamento permitido com restrições
- Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o Consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio.
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