Cidades

GDF tem 72 horas para informar à Justiça capacidade de leitos em UTI

Executivo local foi intimado a demonstrar que há leitos, equipamentos, insumos e recursos humanos suficientes para atendimento da demanda de pacientes com covid-19

A Justiça Federal deu prazo de três dias para que o Distrito Federal informe a capacidade dos leitos em unidade de terapia intensiva (UTI) disponíveis para pacientes com covid-19. A decisão saiu na terça-feira (30/6), assinada pela juíza Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF.

O DF e a União foram intimados a demonstrar que há leitos suficientes, bem como equipamentos, insumos e recursos humanos para atendimento da demanda. A decisão levou em conta a "iminência da liberação das restrições ainda existentes no Distrito Federal", a "urgência decorrente da pandemia" e a "constatação de que há falta de leitos de UTI (unidade de terapia intensiva)" na capital federal.

A determinação atende a um pedido apresentado pelas defensorias públicas da União (DPU) e do Distrito Federal (DPDF) por meio de uma ação civil pública protocolada em 2018. O processo envolvia a falta de vagas em UTIs do DF, mas a decisão mais recente levou em conta o cenário de pandemia.
  
A pena por descumprimento é de aplicação de multa diária, responsabilização cível, criminal e administrativa do agente público competente. No entanto, cabe recurso.

Situação


A magistrada estabeleceu a seguinte quantidade mínima de leitos que devem estar em operação, a depender da taxa de isolamento social:

  • 0% - 3.250 leitos de UTI 
  • 10% - 2.980 leitos 
  • 20% - 2.640 leitos
  • 30% - 2.290 leitos
  • 40% - 1.870 leitos
  • 50% - 1.320 
  • 60% - 725 

Atualmente, o Distrito Federal dispõe de 503 leitos de UTI na rede pública de saúde para pacientes com covid-19, sendo que 321 (63,82%) deles estão ocupados, segundo dados da Sala de Situação da Secretaria de Saúde. Na rede privada, há 226 leitos, sendo que cinco estão bloqueados e 195 (88,5%), ocupados. A taxa de isolamento social, segundo levantamento da empresa InLoco, encontra-se em 41%.

Premissas


Outro fator considerado pela juíza federal foi a "inconsistência de dados oficiais a respeito da real situação de operação das UTIs informadas pelo DF", como questionado em ações anteriores que tramitam na Justiça Federal.

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A magistrada mencionou ainda a "ampla divulgação pela imprensa e por entidades médicas da falta de anestésicos para a intubação de pacientes que necessitam de ventilação mecânica"; a fila de pacientes à espera de leitos; e os possíveis impactos da "iminente 'reabertura sem restrições'" dos estabelecimentos no DF.

"Colocadas essas premissas, não se pode deixar de reconhecer que, diante da opção tanto da União como do Distrito Federal pela não imposição de quarentena durante a pandemia, (...), e por não ter ocorrido efetiva conscientização da população quanto à necessidade do distanciamento social, (...) as prestações correspondentes, necessárias para a garantia do direito à vida e à saúde das pessoas, podem e devem ser exigidas da Administração Pública", afirmou a magistrada.

Na decisão, a juíza também mencionou o fato de a abertura de 800 leitos de UTI até o fim de junho não ter se concretizado. "Reitere-se que a exigência do aumento no número de vagas não pode ser condicionada à quantidade de pessoas em fila de espera, sob pena de se causar graves prejuízos aos pacientes, cujo estado de saúde não permite aguardar a solução de pendências burocráticas", ressaltou no documento.

Coordenador do Núcleo de Saúde da DPDF, o defensor público Ramiro Sant'Ana afirma que, em fevereiro, houve um acordo para que a Secretaria de Saúde expandisse o número de leitos de UTI adulto. Três meses depois, haveria uma audiência para avaliação do cenário. Porém, a situação se agravou devido à pandemia.

Para o defensor público, a ação daquele ano permitiu uma antecipação ao problema de 2020. Mesmo assim, ele acredita que julho será um mês preocupante. "Em abril e maio, tivemos a menor demanda (por vagas em leitos de UTI) dos últimos seis ou oito anos. Em junho, infelizmente, a situação piorou, agravando-se nas duas últimas semanas. Tivemos um número quatro vezes maior que maio: 61 (pedidos)", destacou Ramiro. "Creio que nova decisão se deu em razão desse agravamento." 

Divergências


Na segunda-feira (29/6), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu à Justiça para informar sobre a discrepância de dados registrados pelo Complexo Regulador (CRDF) e a Sala de Situação.

O órgão apresentou um requerimento à 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal para pedir que o Executivo local fique obrigado a divulgar os dados extraídos dos relatórios diários da Central de Regulação de Internação Hospitalar.

Além disso, desde que o Governo do Distrito Federal (GDF) começou a liberar mais atividades comerciais e de serviços, ministérios públicos entraram com outras ações na Justiça Federal para questionar a reabertura. Apesar de decisões desfavoráveis, o Executivo local conseguiu recorrer das decisões. Na mais recente delas, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu uma decisão da primeira instância que impedia a retomada em mais segmentos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a ação foi ajuizada fora do contexto de pandemia e que o pedido se restringiu à criação de 109 leitos pela rede pública de saúde. "Após acordo firmado em fevereiro de 2020 para implementação das vagas de UTI a serem criadas, conforme decisão liminar, sobreveio a decisão proferida ontem (30/6/2020), da qual a União ainda não foi intimada", informou em nota.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) afirmou que foi intimada nesta quarta-feira (1º/7) e que recorrerá da decisão. Em relação às outras decisões judiciais recentes, o órgão não se manifestou.