Cidades

Jovem que ameaçou massacre no DF ia usar substância de tragédia em Beirute

A explosão na capital do Líbano, Beirute, deixou centenas de mortos, além de milhares de feridos e desaparecidos. A substância química que ocasionou a tragédia, amônio de nitrato, é a mesma que jovem comprou ilegalmente no DF para realizar um "massacre histórico" em show de funk

Correio Braziliense
postado em 05/08/2020 22:00
O suspeito foi preso em operação da DRCCexplosão ocasionada por 2,7 toneladas de amônio de nitrato em uma região portuária de Beirute, no Líbano, deixou pelo menos 135 mortos e 5 mil feridos. O acidente, que ocorreu na tarde de terça-feira (4/8), deixou milhares de pessoas nas ruas, em meio à uma crise econômica já instaurada no país. A substância química é um tipo de fertilizante, contudo, se aquecida, pode ocasionar explosões. Esse foi o composto comprado ilegalmente pelo jovem de 19 anos que pretendia realizar um “massacre histórico” em um show de funk no Setor Comercial Sul, em 29 de fevereiro.

O acusado, Henrique Almeida Soares, foi preso em operação da Delegacia de Crimes Cibernéticos (DRCC), no dia em que ocorreria o evento em Brasília. Na residência onde ele vivia com a família, no Lago Norte, ocorreu a apreensão de um explosivo já pronto, além de aproximadamente 5kg de nitrato de amônio, 1kg de nitrato de potássio, uma pistola elétrica de defesa pessoal, uma cartela de fusíveis, facas, rojões e bombas juninas.

A unidade especializada chegou até Henrique após a Interpol informar à Polícia Federal sobre a aquisição de insumos para explosivos. O homem passou por julgamento e foi condenado por crime hediondo. Ele cumprirá três anos, cinco meses e oito dias de prisão, em regime inicialmente fechado, no Complexo Penitenciário da Papuda.

Nos autos do processo, o juiz responsável pelo caso, Fernando Brandini Barbagalo, destacou o trabalho da perícia: “Assim, em face do exposto, concluem os peritos que no local periciado foi encontrado artefato explosivo do tipo Pipe Bomb, montado e pronto para uso. O artefato foi produzido a partir de material proveniente de artefatos pirotécnicos de uso recreativo, bem como material e substância suficiente tanto para criar outros artefatos utilizando pólvora, quanto a produção de outros explosivos à base de nitrato de amônia. Destacam os peritos criminais que havia risco à integridade física e à vida caso detonado em local de aglomeração de pessoas.”

Julgamento

O julgamento de Henrique Almeira ocorreu por videoconferência, e contou com quatro testemunhas. O delegado responsável pela investigação, Dário Taciano de Freitas Junior, dois agentes da DRCC e a mãe do jovem. Em interrogatório, o réu confessou ter ameaçado a realização do massacre, mas negou que as substâncias adquiridas ilegalmente, como o amônio de nitrato, seriam para realizar o crime. 
 
Em depoimento, o delegado relatou que Henrique teria, inicialmente, negado a intenção de realizar o massacre. “Mas com o avançar das buscas admitiu ser o proprietário dos produtos. Afirmou, ainda, que a pipe bomb deveria ser manuseada com cuidado, pois poderia causar grave dano se explodisse no local. Disse que Henrique confessou informalmente a intenção de explodir a bomba no evento. O objetivo seria ‘ceifar a vida de pessoas’”, afirmou Dário Taciano.
 
Já em interrogatório, Henrique confirmou ter escrito a mensagem ameaçadora em um site na internet, como destacou o juiz Fernando Brandini Barbagalo. “O autor das mensagens publicadas no Yahoo! Respostas e proprietário de tudo quanto foi encontrado e apreendido, mas afirmou que foi mal interpretado. Disse que não era a primeira vez que escrevia na internet mensagens manifestando intenção de praticar atentados, mas que não tinha intenção de executá-los”, explicou. 

O magistrado informou, ainda, que “quanto aos insumos apreendidos, o réu confirmou que os adquiriu, porém, alegando que seriam usados em atividades de jardinagem, e que apenas fazia testes com bombas. É fantasiosa a versão do réu de que não tinha intenção de concretizar um atentado e que estava apenas fazendo uma brincadeira. Conforme se lê nos posts do Yahoo! Respostas, em que o réu chegou a qualificar como 'esplêndidas' (sic) as intenções terroristas, demonstrando com risadas o regozijo que lhe provocava a mera possibilidade de ceifar vidas inocentes, pelo mero prazer sádico de matar. Impossível, portanto, acreditar que tais artefatos e insumos seriam utilizados para mera jardinagem, como quer fazer crer a defesa.”

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags