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Desembargador determina o fechamento das escolas particulares do DF

Magistrado atendeu, nesta quinta-feira, pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins

A Justiça do Trabalho deferiu pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO) e determinou, nesta quinta-feira (6/8), o fechamento das escolas particulares do Distrito Federal. Da decisão cabe recurso, mas a determinação é a de que as instituições de ensino permaneçam com as atividades suspensas até que saia uma sentença sobre a ação civil pública que trata do tema.

A decisão partiu do desembargador do trabalho Pedro Luís Vicentin Foltran. Ele entendeu que, "caso as escolas particulares implementem de imediato o retorno anunciado, quem corre maior perigo de dano são os trabalhadores".

O magistrado mencionou a prevalência menor de casos entre pessoas de 2 a 19 anos, com base em dados do Governo do Distrito Federal (GDF) e, na sustentação, considerou duas variáveis para esse fato: a "reduzida manifestação dos sintomas da doença" em pessoas dessa faixa etária e a "suspensão das atividades escolares presenciais". 

"E se a contaminação e a propagação da doença entre os alunos é consequência lógica da suspensão das atividades escolares, o desdobramento disso se estende na mesma métrica aos profissionais de ensino envolvidos nessas mesmas atividades", argumentou o desembargador.

A decisão citou, ainda, a importância do isolamento social para diminuir o contágio pelo novo coronavírus — segundo recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) — e leva em conta a exposição de profissionais de educação, bem como das pessoas envolvidas no transporte de alunos até as instituições de ensino.

"Muito embora a discussão na seara trabalhista se restrinja unicamente a saúde e à proteção dos trabalhadores da rede particular de ensino, não é demais destacar que o rol de direitos fundamentais elencados pela Carta Magna e pela Declaração Universal dos Direitos do Homem reconhece a absoluta superioridade hierárquica dos direitos à vida e à saúde sobre os direitos econômicos decorrentes da suspensão das atividades escolares", continuou o desembargador.

Para o magistrado, a Justiça do Trabalho deve ter as decisões voltadas à proteção da vida e da saúde do trabalhador. Ele considerou "temerário" o retorno às atividades sem que sejam estabelecidos protocolos de segurança adotados. O GDF tem 10 dias para se manifestar, caso tenha interesse.

Recurso apresentado pelo MP


O MPT-DF/TO , enviado ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) na quarta-feira (5/8). Na ação, o órgão recorria contra uma decisão judicial que autorizava a retomada das aulas nas escolas particulares, celebrada pelos representantes das escolas, mas que deixou muitos pais apreensivos

Após a autorização para funcionar, alguns estabelecimentos receberam os alunos nesta quinta-feira, adotando uma série de medidas de segurança. Em algumas escolas, os alunos passaram por uma desinfecção na entrada e os professores e demais profissionais receberam orientações sobre como agir e equipamentos de proteção individual.