A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em adiar o período de implantação do juiz de garantias é um direito dele. Assim definiu o presidente Jair Bolsonaro, limitando-se a dizer que ele tem a prerrogativa de intervir para ajudar a colocar em prática em um “prazo exequível”. Mas evitou se prolongar na avaliação sobre o tema, ao ser questionado na saída do Palácio da Alvorada, nesta quinta-feira (16/1).
A decisão de Toffoli foi adotada, na quarta-feira (15/1), determinando o adiamento do vigor em seis meses. após fazer uma consulta a magistrados de todo o país e de criar um grupo de trabalho para tratar do assunto. O juiz de garantias, previsto na lei do pacote anticrime, foi aprovado pelo Congresso e sancionado por Bolsonaro. Na prática, é um magistrado que atua no caso durante o inquérito policial, determinando medidas cautelares, como busca e apreensão contra investigados, por exemplo.
Quando o Ministério Público oferece denúncia, esse magistrado deixa o caso e outro juiz julga a ação penal em si. Toffoli voltou a ressaltar que a criação do instituto não cria gastos extras, o que poderia gerar sua inconstitucionalidade. “Trata-se de matéria processual penal. A efetiva implementação do juiz das garantias não demanda, necessariamente, a contratação de novos servidores. Passa muito mais por uma gestão judiciária”, declarou.
Questionado sobre o assunto, Bolsonaro foi sucinto. “É um direito dele, ele pode intervir para ajudar a começar a funcionar o juizado de garantias em um prazo exequível, nada mais além disso. É decisão dele, eu costumo não discutir (as decisões do Judiciário)”, destacou.
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