O Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 896/2023) que transforma a misoginia em crime no Brasil. A medida, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, equipara a manifestação de ódio ou aversão a mulheres ao crime de racismo, o que, na prática, torna a conduta inafiançável e imprescritível, conforme as regras já existentes para crimes raciais.
Proposto pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o projeto cria uma ferramenta específica para combater atos baseados no menosprezo à condição feminina. A aprovação reflete um esforço para endurecer as leis de proteção à mulher, indo além das agressões físicas e focando também na violência psicológica e simbólica.
O que será considerado crime?
A nova lei define misoginia como a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação, o preconceito ou a violência contra mulheres por razões de gênero. Isso abrange uma série de comportamentos que antes eram tratados de forma mais branda ou não possuíam uma tipificação criminal clara.
Na prática, poderão ser enquadrados atos como:
- Discursos de ódio em ambientes online ou fora deles que inferiorizam ou humilham mulheres.
- Impedir ou dificultar o acesso de mulheres a cargos, funções públicas ou estabelecimentos comerciais por preconceito de gênero.
- Produzir e disseminar material que promova a aversão ao público feminino.
Quais são as punições previstas?
O projeto de lei estabelece duas categorias de punição distintas, alterando a Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989) e o Código Penal. As penas variam conforme a conduta:
- Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito por misoginia: Pena de reclusão de um a três anos e multa.
- Ofender a dignidade ou o decoro de alguém utilizando elementos misóginos (injúria misógina): Pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
A legislação pode prever agravantes conforme as circunstâncias específicas de cada crime. Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o texto seguirá para sanção presidencial para poder entrar em vigor.









