Renegociar as dívidas ficou mais viável com a Lei do Superendividamento, sancionada em 1º de julho de 2021, que criou um caminho para consumidores de boa-fé reorganizarem seus débitos. A legislação permite negociar todas as dívidas em conjunto, com um plano de pagamento realista que preserve o sustento básico da família, podendo ser feito de forma amigável ou judicial.
O primeiro passo é entender o tamanho real do problema. O consumidor precisa listar todas as suas dívidas, incluindo contas de consumo como água e luz, boletos, faturas de cartão de crédito, empréstimos pessoais e crediários. É fundamental saber para quem se deve, o valor original, os juros acumulados e o total atualizado de cada débito.
Com o mapa das dívidas em mãos, o próximo passo é reunir a documentação. Separe documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência, comprovantes de renda (holerites, extratos bancários) e todos os contratos, faturas e notificações de cobrança. Essa organização será essencial para apresentar uma proposta clara aos credores.
Como faço para renegociar as dívidas?
A lei incentiva uma audiência de conciliação, na qual o consumidor apresenta sua situação financeira e uma proposta de plano de pagamento para todos os credores ao mesmo tempo. A ideia é criar um único plano que contemple o pagamento de todas as dívidas em até cinco anos, com parcelas que caibam no orçamento.
Para iniciar o processo, o consumidor pode procurar os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como Procons, Defensorias Públicas e Ministérios Públicos. Eles podem intermediar essa negociação em bloco, facilitando o diálogo com as empresas e buscando um acordo que seja viável para ambas as partes.
Quais dívidas podem ser incluídas
A renegociação em bloco abrange a maioria das dívidas de consumo. Entre elas, estão:
- Contas de água, luz, telefone e gás;
- Carnês e boletos de lojas;
- Empréstimos com bancos e financeiras, incluindo cheque especial;
- Dívidas com cartão de crédito.
Ficam de fora dívidas com garantia real, como financiamento imobiliário e de veículos. Débitos fiscais (impostos), pensão alimentícia e crédito rural também não entram no acordo. A lei protege o chamado “mínimo existencial”, um valor da renda que deve ser preservado para garantir as despesas básicas do devedor, como moradia e alimentação.










