
Em entrevista ao CB Poder desta terça-feira (29/7), Márcio Wanderley, subprocurador-geral do DF, e Raíssa Cabús, procuradora-chefe da Procuradoria Especializada em Transação da PGFAZ/PGDF, detalharam o Programa Negocia-DF. Essa política pública, que se destaca por ser contínua e permanente, permitirá a negociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o Governo do Distrito Federal, oferecendo descontos de até 65% e prazo de quitação de até 120 meses.
Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular?
Para Wanderley, o projeto beneficia tanto o Estado quanto o devedor. Enquanto o devedor consegue regularizar sua situação financeira, o Estado recebe recursos essenciais que permitem investimentos para a população. “Programas como esse não só permitem a regularização, mas também a continuidade da empresa e a saída de uma condição que impedia as pessoas de contratar. Isso vale tanto para o dia a dia, em crediários e prestações, quanto para a contratação com a administração pública, seja federal ou municipal”, explica Wanderley. Ele complementa que “os créditos considerados de difícil recuperação vêm para o Estado, e esses recursos são utilizados em políticas públicas importantíssimas”.
Modalidades de Participação
O Negocia-DF oferece duas modalidades de transação para pessoas físicas e jurídicas: por adesão e por proposta. Na primeira possibilidade, por adesão, o devedor aceita os termos e condições estabelecidos em editais publicados periodicamente no Portal Eletrônico PGConcilia. Cada edital terá um objeto exclusivo, especificando os débitos contemplados para negociação e o prazo para que o devedor possa realizar o requerimento de adesão. Segundo Wanderley, essa modalidade é voltada para dívidas menores, do cidadão comum. "Aqui no DF, consideramos dívidas de pequeno valor as abaixo de 39 mil reais. Mas poderão ser, por exemplo, débitos específicos de ISS a partir de um determinado valor, ou até mesmo de IPVA. O edital é que vai definir", esclarece o subprocurador-geral.
Já na segunda modalidade, por proposta, a negociação pode ser feita de forma individual — por iniciativa do devedor ou do credor — ou de forma conjunta, pela união dos dois. Podem propor ou receber uma proposta os devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa seja superior a R$ 3 milhões, além dos devedores em recuperação judicial, liquidação judicial, extrajudicial ou falência.
Benefícios Oferecidos
O programa concede diversos benefícios, incluindo:
- Descontos em multas de ofício, moratórias e punitivas, juros e demais acréscimos legais relativos a créditos de natureza tributária classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
- Descontos no valor principal, na multa e nos juros relativos aos créditos de natureza não tributária.
- Prazos e formas de pagamento especiais.
- Substituição ou alienação de garantias e constrições.
Para Raíssa Cabús, a possibilidade de conceder prazos estendidos é um diferencial do novo projeto. "É uma medida contínua e permanente que estará à disposição do devedor. Diferentemente do Refis, que é temporário e unilateral e não negocial, a transação tributária não é temporária e é feita por meio de concessões mútuas. Há uma negociação entre o devedor e o credor, o que possibilita a concessão de diversos benefícios, para além do desconto", salienta.
Descontos e Prazos Máximos
Cabús explica que os descontos e prazos variam conforme a situação específica do devedor, especialmente quando se trata de pessoa jurídica. "De forma geral, o desconto pode chegar até 65%, inclusive até 70% para empresas que estejam em recuperação judicial e falência. Os prazos de parcelamento, em regra, são de até 120 parcelas, podendo chegar a até 145 parcelas no caso de empresas que se encontrem em recuperação judicial e falência", esclarece.
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF