O salário não caiu na conta no dia esperado? Essa é uma situação que gera grande preocupação para o trabalhador. Em abril de 2026, por exemplo, a data limite para o pagamento é o dia 7, uma terça-feira. A legislação brasileira é clara: o empregador deve pagar o salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Quando a empresa não cumpre esse prazo, ela está descumprindo uma obrigação contratual e legal. O atraso, mesmo que de apenas um dia, já garante ao funcionário o direito de receber o valor com correção monetária. Entender as regras ajuda a saber como agir e o que cobrar nessas horas.
O que a lei diz sobre o atraso no salário?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 459, estabelece o quinto dia útil como o prazo máximo para o pagamento dos salários. Para essa contagem, o sábado é considerado um dia útil, enquanto domingos e feriados não entram no cálculo. O descumprimento dessa regra acarreta consequências para a empresa.
O valor pago em atraso deve ser corrigido monetariamente. Além disso, a companhia pode ser multada por fiscais do trabalho. O Precedente Normativo nº 72 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também prevê penalidades adicionais em casos de atraso prolongado no pagamento de salários. Vale notar que convenções e acordos coletivos podem estabelecer multas e prazos diferentes, geralmente mais benéficos ao trabalhador.
Quais são os direitos do trabalhador?
Se o pagamento não for realizado no prazo, o empregado tem alguns caminhos a seguir. O primeiro passo é procurar o departamento de Recursos Humanos ou o setor financeiro da empresa para entender o motivo do atraso e solicitar uma previsão de pagamento.
- Correção monetária: o funcionário tem direito a receber o salário com correção. Conforme a Súmula 381 do TST, o cálculo da correção monetária incide a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
- Rescisão indireta: se os atrasos se tornarem frequentes, a lei permite que o trabalhador solicite a rescisão indireta do contrato (art. 483, alínea “d”, da CLT). É como se a empresa cometesse uma falta grave, dando ao empregado o direito de receber todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
- Dano moral: em casos específicos, se o atraso causar prejuízos comprovados, como a inclusão do nome do trabalhador em serviços de proteção ao crédito por não conseguir pagar as contas, é possível buscar uma indenização por danos morais na Justiça.
Como calcular o quinto dia útil de abril de 2026
O cálculo do quinto dia útil pode gerar dúvidas, principalmente em meses com feriados. Para abril de 2026, a conta considera o feriado da Sexta-feira Santa. Veja como fica o calendário:
- 1º de abril (quarta-feira): 1º dia útil
- 2 de abril (quinta-feira): 2º dia útil
- 3 de abril (Sexta-feira Santa): feriado
- 4 de abril (sábado): 3º dia útil
- 6 de abril (segunda-feira): 4º dia útil
- 7 de abril (terça-feira): 5º dia útil








