Motoristas de todo o Brasil precisam ficar atentos às regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mudanças importantes, a maioria implementada pela Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em 2021, alteraram desde a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até o sistema de pontos por infrações. As atualizações visam modernizar a legislação e impactam diretamente a rotina de quem dirige.
As alterações foram implementadas para simplificar processos e ajustar as penalidades. Conhecer o que está valendo é fundamental para evitar multas inesperadas e a suspensão do direito de dirigir. A fiscalização já ocorre com base nessas diretrizes em todos os estados.
Para ajudar você a entender o que mudou, listamos quatro das principais alterações no CTB que estão em vigor. Fique por dentro para dirigir com mais segurança e evitar problemas com a fiscalização.
4 mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
- Validade da CNH: A renovação da carteira de motorista agora segue um novo escalonamento por idade. Condutores com até 49 anos têm a CNH válida por 10 anos. Para quem tem entre 50 e 69 anos, a validade é de 5 anos. Já os motoristas com 70 anos ou mais precisam renovar o documento a cada 3 anos.
- Pontuação para suspensão: O limite de pontos para a suspensão da CNH tornou-se mais flexível. O teto agora é de 40 pontos, caso o motorista não cometa nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses. O limite cai para 30 pontos se houver uma infração gravíssima, e para 20 pontos se houver duas ou mais infrações dessa natureza no mesmo período.
- Exame toxicológico: A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E foi reforçada. Condutores com menos de 70 anos precisam realizar o teste a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH. A não realização do exame no prazo estabelecido é considerada infração gravíssima.
- Transporte de crianças: As regras para o transporte de crianças foram atualizadas. A cadeirinha ou assento de elevação é obrigatório para crianças com até 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Elas devem ser sempre transportadas no banco traseiro, em dispositivo de retenção adequado para a idade, peso e altura.






