Ser flagrado na Lei Seca resulta em uma multa de R$ 2.934,70 e na suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A infração é considerada gravíssima e, dependendo do nível de álcool no organismo, a conduta pode se tornar um crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a três anos.
As consequências são severas porque o objetivo da lei é reduzir acidentes causados por motoristas alcoolizados. Entender o processo e os seus direitos, como a possibilidade de apresentar defesa, é fundamental para quem foi autuado.
Quais são as punições da Lei Seca?
A penalidade financeira é uma das mais pesadas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O valor de R$ 2.934,70 corresponde a uma multa gravíssima multiplicada por dez. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor dobra, chegando a R$ 5.869,40.
Além do impacto financeiro, o condutor tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um ano. Para voltar a dirigir, será preciso cumprir o prazo de suspensão e ser aprovado em um curso de reciclagem.
A recusa em fazer o teste do bafômetro, exame de sangue ou outro procedimento que verifique a influência de álcool é, por si só, uma infração. A legislação prevê que a recusa acarreta as mesmas penalidades administrativas: multa e suspensão da CNH por 12 meses.
A situação se agrava quando o teste do bafômetro aponta uma concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Nesse caso, a conduta deixa de ser apenas uma infração administrativa (art. 165 do CTB) e passa a ser considerada crime de trânsito, conforme o artigo 306 do mesmo código. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Como recorrer da multa da Lei Seca?
Todo motorista autuado tem o direito de se defender. O processo administrativo para recorrer da multa ocorre em três etapas, e é importante ficar atento aos prazos de cada uma delas. Enquanto os recursos estiverem em andamento e não houver uma decisão final, o direito de dirigir do condutor é mantido.
- Defesa Prévia: é a primeira oportunidade de contestação. Nela, o motorista deve apontar possíveis erros formais na autuação, como informações incorretas sobre o veículo, o local ou a data da infração. O prazo para apresentação vem na própria notificação.
- Recurso à JARI: se a defesa prévia for negada, o próximo passo é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nesta fase, é possível apresentar argumentos mais detalhados sobre o mérito da questão, questionando os fatos que levaram à autuação.
- Recurso ao Cetran: caso a JARI também negue o recurso, ainda existe uma última instância administrativa. O motorista pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que fará uma nova análise de todo o processo antes de dar a decisão final.








