Cidadania italiana e porguesa está entre as mais buscadas por brasileiros que desejam a dupla nacionalidade europeia. Embora o processo possa parecer complexo, entender quem tem direito e quais são os passos essenciais torna tudo mais simples, já que as regras se baseiam principalmente no direito de sangue e nos laços familiares.
Cada país possui critérios específicos para conceder a nacionalidade. No geral, os processos exigem a reunião de uma série de documentos que comprovem o vínculo com o cidadão europeu, além de paciência, já que as filas nos consulados podem ser longas.
Como obter a cidadania italiana
A principal via para conseguir a cidadania italiana é pelo princípio do jus sanguinis, ou direito de sangue. No entanto, a partir de maio de 2025, com o Decreto-Lei nº 36/2025 (convertido na Lei 74/2025), o direito passou a ser restrito apenas a filhos e netos de italianos, encerrando a possibilidade para bisnetos e gerações mais distantes. O ponto crucial é comprovar a linha de descendência direta, sem interrupções.
Uma regra importante envolve a linhagem materna. Se houver uma mulher na linha de ascendência, o filho dela só terá direito à cidadania se tiver nascido a partir de 1º de janeiro de 1948, quando uma nova Constituição entrou em vigor na Itália. Casos anteriores a essa data geralmente precisam ser resolvidos por via judicial.
Os documentos básicos necessários são:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linhagem, desde o ancestral italiano até o requerente.
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do italiano, que prova que ele não se naturalizou brasileiro.
Todos os documentos brasileiros devem ser traduzidos por um tradutor juramentado e apostilados, conforme a Convenção de Haia.
Atenção: Mudanças na Lei Italiana (2025)
É fundamental destacar que a legislação italiana passou por alterações significativas em 2025. Os consulados italianos suspenderam os processos administrativos de reconhecimento de cidadania por descendência, tornando a via judicial na Itália a principal alternativa para quem se enquadra nas novas regras. Recomenda-se consultar um advogado especializado para avaliar cada caso específico.
Como obter a cidadania portuguesa
Para a cidadania portuguesa, as regras são mais variadas. As principais formas de aquisição são para filhos e netos de cidadãos portugueses. Cônjuges ou companheiros em união estável com um português há mais de três anos também podem solicitar a nacionalidade.
Outra via conhecida é para descendentes de judeus sefarditas, que foram expulsos de Portugal no século XV. No entanto, as regras para essa modalidade se tornaram mais rigorosas recentemente, exigindo comprovação de um vínculo efetivo com a comunidade portuguesa atual.
Os documentos mais comuns para netos de portugueses são:
- Certidão de nascimento do requerente.
- Certidão de nascimento do ascendente português (pai ou mãe).
- Certidão de nascimento do avô ou avó português.
- Comprovação de laços com a comunidade portuguesa.
O tempo de espera e os custos variam significativamente. Importante: desde 2025, os consulados italianos suspenderam os processos administrativos de cidadania por descendência. Os processos precisam ser feitos via judicial na Itália. O tempo de tramitação judicial varia, mas processos de cidadania via materna levam em média de 1 a 2 anos. Para Portugal, os prazos nos consulados também podem ser longos. Processos feitos diretamente na Europa tendem a ser mais rápidos, mas envolvem custos mais elevados com viagens e assessoria jurídica local.
*As informações sobre cidadania italiana refletem mudanças legislativas de 2025. Para cidadania portuguesa, recomenda-se consultar o consulado ou advogado especializado para confirmar requisitos atualizados.*









