Muitos trabalhadores associam o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) apenas à demissão sem justa causa. Contudo, a legislação brasileira prevê diversas outras situações em que é possível acessar os recursos depositados pelos empregadores, garantindo um suporte financeiro em momentos cruciais da vida.
Conhecer essas regras é fundamental para o planejamento financeiro e para garantir que seus direitos sejam exercidos quando necessário. As possibilidades vão desde a compra da casa própria até questões de saúde, oferecendo flexibilidade no uso do dinheiro que é seu por direito.
Situações que permitem o saque do FGTS
1. Demissão sem justa causa
Esta é a modalidade mais conhecida. O trabalhador dispensado sem um motivo legal que justifique a demissão tem o direito de sacar o valor integral depositado pela empresa em sua conta do FGTS. O saque inclui o saldo total acrescido da multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
2. Compra da casa própria
Os recursos do fundo podem ser um grande aliado para realizar o sonho da moradia. O saldo pode ser utilizado para a compra de um imóvel residencial, para amortizar o saldo devedor de um financiamento imobiliário ou para pagar parte das prestações. Para isso, o trabalhador deve atender a alguns critérios, como ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS.
3. Aposentadoria
No momento da aposentadoria, o trabalhador pode retirar o saldo total de todas as suas contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas. A liberação do valor ocorre independentemente da modalidade de aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
4. Doenças graves
O titular da conta ou um de seus dependentes que for diagnosticado com doenças graves, como câncer (neoplasia maligna) ou vírus HIV, tem direito ao saque integral dos recursos. A comprovação da condição de saúde é feita por meio de laudo médico e outros documentos solicitados pela Caixa Econômica Federal.
5. Saque-aniversário
Criada em 2019 e implementada em 2020, esta opção permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. O valor liberado varia conforme o saldo total. Ao aderir a essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40%. No entanto, uma medida provisória de março de 2026 passou a permitir que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato encerrado ou suspenso entre 2020 e 2025 possam acessar o saldo que antes ficava bloqueado.










