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Saque-aniversário FGTS não acabou, mas tem novas regras; veja

Por Larissa
21/05/2026
Em Notícias
Saque-aniversário: passo a passo de como solicitar o benefício

Créditos: depositphotos.com / joasouza

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Ao contrário de debates anteriores, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não foi extinto. No entanto, a modalidade, que conta com a adesão de mais da metade dos trabalhadores com contas ativas, passou por mudanças significativas no final de 2025 para regular a antecipação de valores e proteger o trabalhador. As novas regras já estão em vigor.

Novas regras para antecipação

A principal alteração, implementada em novembro de 2025, afeta a contratação de empréstimos que usam o saque-aniversário como garantia. O objetivo do governo foi limitar o superendividamento dos trabalhadores. As novas condições incluem:

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  • Limite de operações: Apenas uma contratação de antecipação por ano.
  • Valor máximo: O valor de cada parcela anual antecipada não pode ultrapassar R$ 500.
  • Limite de parcelas: É possível antecipar no máximo 5 parcelas anuais.
  • Carência: Foi estabelecida uma carência de 90 dias para novas contratações.

Saque para demitidos e regras gerais

Uma das críticas à modalidade era a impossibilidade de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa. Isso mudou em dezembro de 2025, com a Medida Provisória 1331/25, que liberou o saque do saldo total para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores que haviam sido demitidos entre 2020 e 2025 e estavam com os valores retidos.

É importante lembrar as diferenças fundamentais que permanecem entre os dois sistemas de saque:

  • Saque-aniversário: Permite uma retirada anual de parte do saldo. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe a multa de 40%, mas o acesso ao saldo integral depende de regras específicas, como a recente MP.
  • Saque-rescisão: Modelo padrão, no qual o trabalhador pode sacar o valor integral do fundo se for demitido sem justa causa, além da multa de 40%.

O trabalhador que está no saque-aniversário e deseja retornar ao saque-rescisão pode fazer a solicitação a qualquer momento. Contudo, a mudança só é efetivada após um período de carência de 24 meses (dois anos) a partir da data do pedido.

Tags: fgtssaque-aniversário
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