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IA nas eleições: 5 regras do TSE aplicadas no pleito de 2024

Por Lara
19/06/2026
Em Tecnologia
Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

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O uso de inteligência artificial (IA) na propaganda para as eleições municipais de 2024 foi regulamentado de forma pioneira pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As diretrizes estabeleceram limites claros para candidatos e partidos, com o objetivo de proteger a integridade do processo democrático e combater a disseminação de conteúdos falsos.

As regras foram aprovadas em 27 de fevereiro de 2024 e entraram em vigor para aquele pleito. Quem desrespeitasse as normas poderia enfrentar penalidades severas, que iam desde multas até a cassação do registro de candidatura ou do mandato, caso o candidato fosse eleito. A fiscalização buscou garantir um ambiente eleitoral mais justo e transparente.

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19/06/2026

A preocupação central da Justiça Eleitoral era com o potencial da IA para criar e viralizar desinformação em larga escala, influenciando o debate público de forma negativa. As medidas buscaram equilibrar a inovação tecnológica com a proteção dos direitos dos eleitores e a lisura da disputa.

Relembre as 5 principais regras do TSE para as últimas eleições

1. Aviso obrigatório sobre o uso de IA: todo material de campanha criado ou modificado por inteligência artificial, seja vídeo, áudio ou imagem, deve conter um aviso explícito e visível informando sobre sua origem. A transparência é obrigatória para que o eleitor saiba que o conteúdo não é totalmente real.

2. Proibição de deepfakes: é expressamente proibido o uso de qualquer tecnologia para criar e divulgar áudios ou vídeos falsos que imitem a voz ou a imagem de candidatos, apoiadores ou adversários. A manipulação de conteúdo para prejudicar ou favorecer uma candidatura é considerada ilegal.

3. Restrição a conteúdo sabidamente falso: a utilização de IA para fabricar e espalhar fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados sobre o processo eleitoral ou sobre os candidatos também foi vedada. A norma visa conter a propagação de fake news que possam manipular a opinião pública.

4. Limites para chatbots e avatares: o uso de robôs para simular conversas com eleitores é permitido, desde que o sistema informe claramente que a interação não é com um ser humano. É proibido utilizar um avatar para se passar pelo candidato ou por qualquer outra pessoa real.

5. Responsabilização total: candidatos, federações e partidos são totalmente responsáveis por todo o conteúdo impulsionado ou divulgado em sua campanha, inclusive aquele gerado por inteligência artificial. A alegação de que o material foi criado por terceiros ou por apoiadores não isenta de punição.

Tags: eleiçõesIAInteligência ArtificialregrasTecnologiatribunal superior eleitoralTSE
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