Visão do Direito

Deepfakes, algoritmos e voto: os novos desafios da democracia brasileira

"Com mais de 155 milhões de eleitores aptos a votar, o país conviverá com uma realidade em que deepfakes, perfis automatizados, chatbots políticos e sistemas de recomendação algorítmica já fazem parte do ambiente digital das campanhas"

 Eixo Capital. Marisa Magalhães Lima, advogada especialista em direito eleitoral e processo eleitoral  -  (crédito:  Divulgação )
Eixo Capital. Marisa Magalhães Lima, advogada especialista em direito eleitoral e processo eleitoral - (crédito: Divulgação )

Por Marisa Magalhães Lima* — As Eleições Gerais de 2026 marcarão um novo capítulo na relação entre tecnologia e democracia no Brasil. A poucos meses da escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais, a Justiça Eleitoral se prepara para enfrentar um desafio inédito: o uso da inteligência artificial como ferramenta de influência política e potencial manipulação do eleitorado.

Com mais de 155 milhões de eleitores aptos a votar, o país conviverá com uma realidade em que deepfakes, perfis automatizados, chatbots políticos e sistemas de recomendação algorítmica já fazem parte do ambiente digital das campanhas. Diante desse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em 2 de março de 2026, a Resolução nº 23.755, que altera as regras da propaganda eleitoral e estabelece limites para o uso da inteligência artificial durante o processo eleitoral.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

A norma é resultado de um amplo processo regulatório conduzido pelo TSE. Em janeiro de 2026, as propostas foram submetidas à consulta pública e debatidas em quatro audiências públicas realizadas em fevereiro. Ao todo, foram recebidas 1.618 sugestões de partidos políticos, tribunais regionais eleitorais e representantes da sociedade civil, o maior volume de contribuições já registrado na história do processo regulatório eleitoral brasileiro.

Entre as principais novidades está a obrigatoriedade de identificar de forma clara todo conteúdo eleitoral criado ou significativamente alterado por inteligência artificial. A exigência vale para textos, imagens, áudios e vídeos. O objetivo é garantir transparência e permitir que o eleitor saiba quando está diante de um conteúdo sintético.

A resolução também proíbe a divulgação de deepfakes em desacordo com as regras estabelecidas e veda conteúdos manipulados que envolvam cenas de sexo, nudez ou pornografia relacionadas a candidatos. A medida busca proteger a integridade do debate eleitoral e combater práticas que possam comprometer a reputação de pessoas envolvidas na disputa.

Outra inovação relevante é a restrição temporal para circulação de conteúdos sintéticos. A norma impede a divulgação de novos materiais produzidos ou alterados por inteligência artificial nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas posteriores ao pleito. A intenção é evitar a disseminação de conteúdos falsos em um momento em que não haveria tempo suficiente para sua verificação ou contestação.

As plataformas digitais também passam a ter responsabilidades ampliadas. A resolução prevê responsabilização solidária dos provedores que deixarem de cumprir imediatamente determinações judiciais para remoção de conteúdos considerados ilegais. Além disso, empresas que oferecem impulsionamento de propaganda eleitoral deverão disponibilizar mecanismos para que os responsáveis informem o uso de inteligência artificial na criação do material divulgado.

A regulamentação ainda proíbe que sistemas de inteligência artificial façam recomendação de candidaturas, mesmo quando essa indicação for solicitada pelo usuário. O objetivo é evitar interferências automatizadas na formação da escolha eleitoral dos cidadãos.

Outro ponto de destaque é a proteção contra a violência política digital de gênero. A norma reconhece os impactos desproporcionais sofridos por mulheres na política e proíbe conteúdos sintéticos de caráter sexual envolvendo candidatas, prática que tem sido utilizada em diversos países como forma de intimidação e tentativa de afastamento da participação feminina na vida pública.

A resolução também combate redes de desinformação coordenada ao vedar o uso de perfis falsos, apócrifos ou automatizados quando utilizados para comprometer a integridade do processo eleitoral. Além disso, autoriza os tribunais eleitorais a firmarem acordos de cooperação com universidades e instituições especializadas para realização de perícias em casos envolvendo inteligência artificial e ilícitos digitais.

Apesar dos avanços, a regulamentação ainda enfrenta desafios. A fiscalização das plataformas digitais continua sendo uma tarefa complexa diante da falta de mecanismos independentes de auditoria e da opacidade dos algoritmos utilizados pelas grandes empresas de tecnologia. Há também debates sobre os limites da restrição imposta nas 72 horas que antecedem a votação e possíveis questionamentos relacionados à liberdade de expressão.

A aplicação prática da proibição de recomendações algorítmicas e a ampliação da proteção às mulheres contra outras formas de violência política digital também deverão exigir evolução da jurisprudência eleitoral nos próximos anos.

Mesmo com essas questões em aberto, a Resolução nº 23.755 coloca o Brasil entre os países mais avançados na regulamentação do uso da inteligência artificial em contextos eleitorais. Ao estabelecer regras de transparência, responsabilização e proteção da integridade informacional, a Justiça Eleitoral busca preservar uma condição essencial para a legitimidade do processo democrático: o direito do eleitor de tomar suas decisões de forma livre, informada e sem manipulação tecnológica.

Advogada especialista em direito eleitoral e processo eleitoral* 

 

  • Google Discover Icon
Por Opinião
postado em 11/06/2026 03:00
x