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Crime ambiental: qual a pena para quem tem animais silvestres em casa

Por Lucas
02/07/2026
Em Uncategorized
Crime ambiental: qual a pena para quem tem animais silvestres em casa

Créditos: depositphotos.com / razihusin

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A apreensão de uma cabeça de jacaré na casa de uma mulher em Minas Gerais, presa por maus-tratos a animais, levantou uma dúvida comum: o que a lei brasileira prevê para quem caça ou mantém animais silvestres em cativeiro? O episódio choca, mas a legislação sobre o tema é clara e estabelece punições severas.

A resposta está na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). A legislação define como crime matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização do órgão competente.

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A regra também se aplica a quem impede a procriação da fauna ou destrói ninhos, abrigos e criadouros naturais. Manter em cativeiro ou em depósito partes de animais, como a cabeça de jacaré encontrada em Minas, também se enquadra na mesma lei.

Qual é a pena para o crime ambiental?

A punição para quem é flagrado com animais silvestres sem autorização é de detenção de seis meses a um ano, além de multa. A mesma penalidade vale para quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire animais de origem ilegal.

A situação pode se agravar consideravelmente. A pena é aumentada de metade (50%) se o crime for praticado contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, durante a noite, em período proibido à caça, com abuso de licença ou dentro de unidades de conservação.

Outro fator que eleva significativamente a punição é a caça profissional. Quando a prática se torna um meio de vida e fonte de renda, a pena pode ser aumentada até o triplo, visando coibir a exploração comercial da fauna nativa.

A lei, no entanto, prevê uma exceção. O juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, se as circunstâncias indicarem que não há finalidade comercial.

É importante ressaltar que a posse de um animal silvestre só é legal quando ele vem de um criadouro autorizado pelo Ibama ou por órgãos ambientais estaduais. Nesses casos, o animal deve ter documentação que comprove sua origem, como nota fiscal e marcação individual. No caso de Minas Gerais, a suspeita responderá tanto por maus-tratos quanto pelo crime ambiental de ter em depósito partes de um animal silvestre.

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