A morte por eutanásia da psicóloga Catalina Giraldo, de 30 anos, em 9 de julho de 2026, na Colômbia, reacendeu o debate sobre o direito à morte digna na América Latina. O caso de Catalina, que após uma longa batalha judicial optou pela eutanásia devido a transtornos mentais graves, contrasta diretamente com a realidade do Brasil, onde a prática continua sendo considerada crime.
No Brasil, não existe uma lei específica para a eutanásia. A conduta, no entanto, é enquadrada no Código Penal como homicídio privilegiado. Isso ocorre quando o ato é motivado por relevante valor moral, como o de abreviar o sofrimento de um paciente em estado terminal. A pena é reduzida, mas a criminalização persiste.
Já o auxílio ao suicídio, que se diferencia da eutanásia por ser o paciente quem executa o ato final, também é crime. O artigo 122 do Código Penal prevê pena para quem induz, instiga ou auxilia outra pessoa a tirar a própria vida. A legislação reflete um tema que ainda é um tabu e divide a sociedade.
Propostas no Congresso Nacional
O debate sobre a terminalidade da vida avança de forma lenta no Legislativo. Uma das propostas mais relevantes em discussão é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2012, que propõe uma reforma no Código Penal. O texto sugere deixar de considerar crime a ortotanásia, que é a suspensão de tratamentos que prolongam artificialmente a vida de pacientes sem chance de cura.
Outros projetos buscam regular as diretivas antecipadas de vontade, conhecidas como testamento vital. Esse documento permite que uma pessoa, ainda lúcida, determine quais tratamentos deseja ou não receber caso se torne incapaz de expressar sua vontade no futuro.
Qual a diferença entre os termos?
Para entender o debate, é fundamental diferenciar os conceitos que o cercam. Cada um deles representa uma abordagem distinta sobre o fim da vida e possui implicações éticas e legais diferentes.
- Eutanásia: ato de um profissional de saúde que administra um medicamento para causar a morte de um paciente, a pedido dele, para aliviar um sofrimento insuportável. É considerada crime no Brasil.
- Ortotanásia: significa “morte no tempo certo”. Consiste em não usar tratamentos extraordinários para prolongar a vida de um paciente terminal. A prática é permitida no Brasil e regulamentada por resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), como a Resolução CFM 1.995/2012.
- Distanásia: é o oposto da ortotanásia, também conhecida como obstinação terapêutica. Refere-se ao prolongamento artificial e exagerado da vida de um paciente terminal, mesmo que isso cause mais dor e sofrimento. A prática é considerada antiética pela medicina.









