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Assédio no trabalho: saiba identificar e denunciar

Por Larissa
18/07/2026
Em Sociedade
Assédio não é só sexual: 5 tipos de assédio no trabalho

Créditos: depositphotos.com / mahmuttibet

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O assédio no ambiente de trabalho é uma violência que vai muito além de uma piada de mau gosto ou um comentário inadequado. Ele se caracteriza pela repetição de atitudes que humilham, constrangem e desestabilizam a vítima de forma sistemática, afetando majoritariamente as mulheres, segundo pesquisas. Entender como identificar os sinais é o primeiro passo para combater essa prática, que pode se manifestar de maneiras sutis ou explícitas.

As ações de assédio podem prejudicar a saúde física e mental do trabalhador, além de afetar negativamente o ambiente corporativo como um todo. Existem diferentes formas de assédio, sendo as mais comuns a moral e a sexual. Saber diferenciá-las é fundamental para buscar a ajuda correta e tomar as devidas providências.

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O que é assédio moral?

O assédio moral é a exposição prolongada e repetitiva a situações humilhantes e constrangedoras. O objetivo do agressor é, muitas vezes, desestabilizar a vítima emocional e profissionalmente, minando sua autoestima e forçando-a a pedir demissão. Essa prática pode vir de superiores, colegas do mesmo nível ou até de subordinados.

Alguns exemplos comuns de assédio moral incluem:

  • atribuir tarefas impossíveis de serem cumpridas ou muito abaixo da capacidade do profissional;
  • isolar o funcionário, ignorando sua presença e excluindo-o de atividades sociais e reuniões;
  • espalhar boatos ou fazer críticas e brincadeiras maldosas em público;
  • sobrecarregar o trabalhador com excesso de tarefas ou, ao contrário, deixá-lo sem nenhuma atividade;
  • ameaçar constantemente de demissão e vigiar o empregado de forma excessiva.

Como o assédio sexual se manifesta?

O assédio sexual é caracterizado por constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho. Diferente do que muitos pensam, ele não se limita ao contato físico indesejado. A prática pode ocorrer por meio de palavras, gestos ou outros comportamentos que causem desconforto à vítima.

Entre as principais manifestações estão:

  • convites insistentes para sair, mesmo após recusas claras;
  • comentários sobre o corpo ou a aparência de forma ofensiva;
  • promessas de benefícios na carreira em troca de favores sexuais;
  • ameaças de retaliação, como demissão ou perda de cargo, caso a vítima não ceda;
  • exibição de imagens pornográficas ou envio de mensagens de teor sexual.

O que fazer ao sofrer ou presenciar assédio?

O primeiro passo é não se sentir culpado. A responsabilidade é sempre do agressor. Reunir provas é essencial para formalizar uma denúncia. Anote com detalhes todas as situações: datas, horários, locais, nomes de testemunhas e o que foi dito ou feito. Guarde e-mails, mensagens e outros documentos que comprovem a prática.

Procure os canais internos da empresa, como o setor de Recursos Humanos, a ouvidoria ou um comitê de ética. Muitas companhias oferecem canais de denúncia seguros, que devem garantir a opção de anonimato para proteger o denunciante. Caso a empresa não tome providências, a vítima pode buscar o sindicato de sua categoria, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou a Justiça do Trabalho para formalizar a queixa.

É importante saber que a Lei 14.457/22, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, reforçou a obrigatoriedade de as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) adotarem medidas de combate ao assédio e outras formas de violência no trabalho.

Tags: assédio no trabalhodenuncia
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