Uma nova regulamentação publicada no último dia 18 de agosto de 2026 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está gerando dúvidas entre motoristas que fazem uso de medicamentos controlados. A resolução estabelece as regras para o uso futuro de “drogômetros”, aparelhos capazes de detectar a presença de substâncias psicoativas no organismo. Com a implementação da fiscalização, o chamado teste do drogômetro poderá apresentar resultado positivo em pessoas que utilizam determinados medicamentos de uso comum.
É importante esclarecer que, atualmente, a fiscalização com esses aparelhos ainda não ocorre de forma contínua nas estradas. A nova norma cria a segurança jurídica necessária para que os órgãos de trânsito possam adquirir e integrar os equipamentos no futuro, definindo os procedimentos para quando os testes começarem a ser aplicados.
A medida buscará identificar condutores que dirigem sob efeito de substâncias que alteram a capacidade psicomotora. O desafio é que diversos medicamentos legalmente prescritos, como ansiolíticos, antidepressivos e analgésicos potentes, se enquadram nessa categoria e poderão ser flagrados nos testes.
O objetivo da futura fiscalização não será punir quem realiza um tratamento médico, mas sim coibir a direção perigosa. Por isso, é fundamental que os motoristas saibam quais medicamentos poderão ser detectados e como proceder caso venham a ser parados em uma blitz.
Remédios que poderão aparecer no teste do drogômetro
A lista de medicamentos com potencial para gerar um resultado positivo no drogômetro é extensa, pois inclui qualquer substância que afete o sistema nervoso central. Conheça as principais classes:
- Ansiolíticos e sedativos: principalmente os benzodiazepínicos, como Diazepam, Clonazepam e Alprazolam, usados para tratar ansiedade e insônia.
- Antidepressivos: alguns tipos, especialmente os mais antigos ou os que possuem efeito sedativo, podem ser identificados no teste.
- Analgésicos opioides: medicamentos para dor intensa, como Codeína, Tramadol e Morfina, são facilmente detectados.
- Xaropes para tosse: certas fórmulas contêm codeína ou outras substâncias com efeito sedativo que podem ser rastreadas.
- Estimulantes: remédios utilizados no tratamento de TDAH, como o metilfenidato, também são substâncias psicoativas.
- Antialérgicos: os anti-histamínicos de primeira geração, que causam sonolência, podem alterar a capacidade de direção e ser identificados.
A regulamentação prevê que, caso o teste dê positivo, o motorista não será multado automaticamente. O procedimento envolverá a realização de um exame complementar para confirmar a substância. Se o condutor estiver com a receita médica em mãos, poderá comprovar o uso terapêutico do medicamento, o que será considerado pela autoridade de trânsito.
A recomendação é sempre carregar a prescrição médica atualizada e, se possível, um laudo do médico explicando a necessidade do tratamento. Além disso, é crucial ler a bula e evitar dirigir caso o medicamento cause sonolência ou afete os reflexos. A regra é clara: se a medicação altera sua capacidade de dirigir, não assuma o volante.










