A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por atualizações importantes que afetam todos os motoristas no Brasil. As novas regras, definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alteram os prazos de validade do documento e estabelecem novas diretrizes para exames e penalidades, exigindo atenção redobrada dos condutores para evitar multas e a suspensão do direito de dirigir.
As mudanças visam adequar a legislação às diferentes condições de saúde e aptidão dos motoristas, além de aumentar a segurança nas vias. As novas diretrizes já estão em vigor em todo o território nacional e impactam diretamente o processo de renovação da habilitação.
Novos prazos de validade da CNH
A principal alteração está na validade do exame de aptidão física e mental, que define o tempo de vigência da CNH. A regra agora segue uma escala baseada na idade do condutor, com os seguintes prazos:
- Até 49 anos: a renovação da CNH deve ser feita a cada 10 anos.
- De 50 a 69 anos: o prazo de validade do documento é de 5 anos.
- A partir de 70 anos: os motoristas precisam renovar a habilitação a cada 3 anos.
É importante ressaltar que o médico perito pode, caso julgue necessário, reduzir esses prazos com base na avaliação individual do estado de saúde do motorista.
Multa por CNH vencida e prazo para renovação
Após a data de vencimento impressa no documento, os motoristas ainda têm um prazo de 30 dias para regularizar a situação e solicitar a renovação. Dirigir com a CNH vencida por mais de um mês é considerado uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A penalidade para quem for flagrado nessa condição inclui multa no valor de R$ 293,47 e o acréscimo de sete pontos no prontuário do condutor. Além disso, o veículo fica retido até a apresentação de um motorista com a habilitação em dia para retirá-lo.
Exame toxicológico para categorias C, D e E
Os condutores habilitados nas categorias C, D e E precisam seguir regras específicas sobre o exame toxicológico. Para motoristas com idade inferior a 70 anos, o teste deve ser realizado a cada dois anos e seis meses, independentemente do vencimento da CNH.
O descumprimento do prazo para a realização do exame toxicológico periódico também é uma infração gravíssima. A multa é de R$ 1.467,35, e o condutor tem o direito de dirigir suspenso por três meses.










