A proposta de Orçamento do governo federal para 2027, enviada ao Congresso Nacional em 31 de agosto, estabelece um novo salário mínimo de R$ 1.741. Vale ressaltar que o valor de R$ 1.741 ainda não é definitivo, pois depende do resultado efetivo do INPC acumulado até novembro de 2026, que será divulgado em dezembro. A confirmação deste valor impactará diretamente o bolso do trabalhador, alterando o cálculo de benefícios como o seguro-desemprego, o abono salarial e contribuições previdenciárias.
Essa projeção faz parte do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e ainda precisa ser aprovada pelos parlamentares. A fórmula de reajuste considera a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 12 meses até novembro, mais um ganho real limitado a 2,5%, conforme estabelecido pelas regras do arcabouço fiscal.
Como o seguro-desemprego é afetado
O valor do seguro-desemprego tem o salário mínimo como piso. Isso significa que nenhum trabalhador demitido sem justa causa pode receber uma parcela do benefício inferior ao piso nacional vigente. Portanto, se o valor for fixado em R$ 1.741, essa será a quantia mínima paga aos beneficiários.
O cálculo do benefício leva em conta a média dos últimos três salários do trabalhador. A partir dessa média, são aplicadas faixas de pagamento progressivas. Quem ganhava salários mais altos recebe um percentual menor dessa média como benefício, sempre respeitando um teto.
Com a elevação do piso, toda a tabela de cálculo do seguro-desemprego é reajustada. O teto do benefício, por exemplo, também é corrigido anualmente para acompanhar as novas referências econômicas e garantir a devida proteção ao trabalhador.
Outros benefícios que mudam com o novo valor
A mudança no salário mínimo não se restringe ao seguro-desemprego. O abono salarial do PIS/Pasep, pago anualmente, tem seu valor máximo fixado em um salário mínimo. Assim, quem trabalhou os 12 meses do ano-base receberia o valor integral de R$ 1.741.
Benefícios previdenciários e assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, também são diretamente vinculados ao piso nacional. O mesmo vale para a contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) ao INSS.










