Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que solicitam benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, devem ter atenção redobrada com a documentação apresentada para a perícia médica. A Medida Provisória 1.369/2026, aprovada pela comissão mista do Congresso em 1º de setembro de 2026, instituiu um programa para acelerar as análises e reduzir as filas de espera, tornando a qualidade dos laudos ainda mais importante para evitar atrasos na concessão.
O programa visa zerar o estoque de processos pendentes, pagando um bônus aos servidores por cada análise concluída além da meta. Como a avaliação dos documentos tende a ser mais rápida, qualquer inconsistência ou falta de informação no laudo pode levar à recusa imediata ou à exigência de novos documentos, atrasando a concessão do benefício.
Essa iniciativa reforça a importância do Atestmed. Com a Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 13, de 23 de março de 2026, a análise documental tornou-se a via prioritária para a concessão do benefício por incapacidade temporária. Ao enviar o pedido pelo portal ou aplicativo Meu INSS, o segurado anexa o laudo e outros exames, e a decisão é tomada com base nesse material. Contudo, a soma dos períodos concedidos via Atestmed não pode ultrapassar 30 dias. Caso a incapacidade persista, a perícia presencial torna-se obrigatória.
Como preparar seu laudo médico para a perícia médica
Para aumentar as chances de aprovação e evitar atrasos, o laudo médico apresentado ao INSS precisa ser claro, legível e completo. Certifique-se de que o documento contenha todas as informações a seguir:
- Nome completo: o documento deve identificar o paciente sem abreviações.
- Data de emissão: o documento deve ser recente para refletir o estado de saúde atual do segurado.
- Diagnóstico claro: descrição da doença ou condição de saúde, com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
- Descrição da incapacidade: o médico deve detalhar como a condição afeta a capacidade de trabalho do segurado.
- Início do repouso: a data exata de início do afastamento recomendado é obrigatória.
- Prazo de afastamento: o tempo necessário de repouso, estimado em dias, deve estar explícito.
- Dados do profissional: nome completo do médico, carimbo, número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura.










