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Anvisa autoriza prescrição eletrônica de medicamentos; saiba mais

Por Larissa
12/12/2025
Em Brasil, Saúde
Anvida autoriza prescrição eletronica de medicamentos; saiba mais

Créditos: depositphotos.com / 18percentgrey

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A regulamentação da prescrição eletrônica de medicamentos controlados marca uma mudança importante no acompanhamento do uso desses produtos no Brasil. Na ultima quarta-feira (10), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por meio da RDC 873/2024, requisitos claros para que notificações de receita, receitas de controle especial e receitas sujeitas à retenção possam ser emitidas em meio eletrônico, com validade jurídica, desde que integradas ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Na prática, essa medida permite a emissão eletrônica das receitas amarelas (entorpecentes) e azuis (psicotrópicos), além de receituários de antimicrobianos, anabolizantes, canetas GLP-1 e outros medicamentos de uso controlado.

Com a nova regra, plataformas de prescrição eletrônica, desde que integradas ao SNCR e em conformidade com requisitos de segurança e autenticação de profissionais de saúde, podem emitir esses receituários de forma padronizada e com rastreabilidade ampliada. Além disso, a digitalização tende a reduzir erros na dispensação, minimizar brechas para fraudes e fortalecer a garantia de que cada receita seja utilizada uma única vez.

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O que muda com a prescrição eletrônica de medicamentos controlados?

Impactos práticos nas rotinas de prescrição e dispensação

Na prática, a farmácia registra a baixa da receita com base na numeração fornecida pelo sistema, o que facilita o controle de quantas vezes aquele documento foi utilizado. Esse mecanismo cria uma camada adicional de segurança contra reutilização indevida, falsificação e alteração de dados. Além disso, o registro de uso no SNCR substitui anotações manuais antes feitas nos estabelecimentos, traz padronização e diminui o risco de falhas de preenchimento, extravio de talonários e inconsistências entre o que o profissional prescreveu e o que o estabelecimento dispensou de fato. Como consequência, o farmacêutico passa a contar com suporte tecnológico mais robusto, o que melhora a conferência da receita, reduz o risco de erros de dispensação e permite intervenções farmacêuticas mais seguras, como conferir interações medicamentosas e doses máximas recomendadas. Em muitos casos, essa automação também libera tempo do profissional, que pode se dedicar mais à orientação clínica do paciente.

Prescrição eletrônica: como o SNCR funciona na emissão de receitas?

Estrutura e objetivos do Sistema Nacional de Controle de Receituários

O Sistema Nacional de Controle de Receituários é o eixo central desse novo modelo de receitas digitais. A RDC 873/2024 instituiu o SNCR com a função de centralizar a numeração das notificações de receita em todo o país e manter um banco de dados unificado sobre emissão e utilização das receitas controladas. A partir da integração dos sistemas de prescrição eletrônica ao SNCR, cada receita controlada recebe um código único, usado tanto na emissão quanto na dispensação em farmácias e drogarias. Assim, o sistema cria um elo direto entre quem prescreve, quem dispensa e quem fiscaliza.

Todos os receituários eletrônicos de medicamentos sujeitos a controle especial, bem como as receitas com retenção obrigatória, como antibióticos, anabolizantes e canetas GLP-1, passam a depender dessa integração para que autoridades sanitárias os reconheçam como válidos. Isso significa que:

  • A numeração da receita passa a ser gerada e controlada pelo SNCR;
  • O registro de uso da receita torna-se obrigatório no sistema;
  • Somente serviços de prescrição eletrônica integrados podem emitir receitas eletrônicas controladas;
  • Farmácias precisam consultar e registrar o uso para efetuar a dispensação.

Monitoramento, análises e apoio à tomada de decisão

Esse fluxo cria um histórico digital de emissão e utilização das receitas, permitindo que órgãos de vigilância sanitária acompanhem, de forma mais precisa, padrões de prescrição e consumo de substâncias sob controle, como psicotrópicos, entorpecentes, anabolizantes e antimicrobianos. Além disso, o SNCR abre espaço para análises epidemiológicas e de farmacovigilância mais completas, o que auxilia na identificação de prescrições fora de padrão, possíveis abusos, uso inadequado e necessidade de políticas públicas específicas em determinadas regiões. Em complemento, gestores podem cruzar essas informações com dados de internação, mortalidade e surtos, o que enriquece o diagnóstico da situação de saúde local.

Dessa forma, gestores de saúde passam a ter acesso a dados consolidados, o que facilita o planejamento de ações de prevenção, educação em saúde e combate à automedicação. As informações também podem orientar campanhas de uso racional de antimicrobianos, revisão de protocolos clínicos, alocação de recursos em saúde mental e monitoramento de surtos associados a uso indiscriminado de determinados fármacos. Em médio prazo, o sistema tende a favorecer decisões baseadas em evidências, com impacto direto na segurança do paciente e na redução de eventos adversos relacionados a medicamentos. Além disso, o histórico digital pode apoiar pesquisas acadêmicas, desde que respeite as regras de privacidade e anonimização.

Quais benefícios e impactos essa medida traz para o controle de medicamentos?

Vantagens para profissionais, serviços de saúde e farmácias

A adoção da prescrição eletrônica de medicamentos controlados tende a gerar efeitos em diferentes frentes. Para profissionais de saúde, há perspectiva de maior padronização na emissão de receitas, com redução de problemas como ilegibilidade, erros de dose e omissões de dados obrigatórios. Como consequência, a comunicação entre prescritores e farmacêuticos melhora, o que favorece a segurança do paciente e reduz atrasos na dispensação.

Para farmácias, o modelo digital oferece um processo de conferência mais estruturado, apoiado pela numeração controlada e pela necessidade de registro de uso dentro do SNCR. Sistemas de gestão podem incorporar alertas automáticos para volumes atípicos de dispensação, prazos máximos de validade da receita e controle de estoques de medicamentos de maior risco. Em serviços de saúde como hospitais e clínicas, a integração com prontuários eletrônicos permite rastrear a jornada completa do paciente, desde a prescrição até a administração do medicamento. Isso facilita auditorias internas, programas de acreditação e a implementação de protocolos de segurança do paciente, como dupla checagem e reconciliação medicamentosa.

Desafios tecnológicos, operacionais e de segurança da informação

Ao mesmo tempo, a digitalização traz desafios. Estabelecimentos precisam garantir infraestrutura tecnológica mínima, conexão estável com a internet e políticas robustas de segurança da informação para proteção de dados sensíveis. Também se torna necessário prever planos de contingência para momentos de indisponibilidade dos sistemas, garantindo que o acesso a medicamentos essenciais não sofra prejuízo.

Além disso, equipes devem receber treinamento contínuo para uso adequado das plataformas, compreensão das normas e prevenção de erros operacionais. Isso inclui orientar profissionais sobre assinatura digital, conferência de identidade do paciente, armazenamento seguro de documentos eletrônicos e comunicação com a vigilância sanitária em situações atípicas. Como destacou o diretor relator, Rômison Mota, o avanço da prescrição eletrônica e seu maior controle tendem a contribuir para a redução de erros de medicação, falsificação de receitas e consumo indiscriminado de medicamentos como antimicrobianos e anabolizantes, entre outros. Por isso, a adoção de boas práticas de governança de TI, gestão de riscos e conformidade com a LGPD torna-se parte central da rotina de instituições de saúde e farmácias. Em complemento, recomenda-se que organizações realizem testes periódicos de segurança, revisem perfis de acesso e documentem claramente suas políticas de uso de sistemas.

FAQ – Perguntas frequentes sobre a prescrição eletrônica controlada

1. O paciente ainda poderá receber receita em papel para medicamentos controlados?
Sim. Durante o período de transição e mesmo após a implementação integral do SNCR, a Anvisa admite o uso de receituários em papel, desde que as normas vigentes sejam respeitadas. No entanto, as receitas eletrônicas tendem a se tornar o padrão, especialmente para estabelecimentos e profissionais já integrados ao sistema. A receita em papel, até o momento, não tem previsão de extinção, mas os receituários digitais só terão validade se emitidos por serviços integrados ao SNCR. Portanto, o paciente pode conviver com os dois formatos, conforme a realidade do serviço de saúde.

2. Como o paciente acessa a receita eletrônica?
Geralmente, o paciente recebe um link, QR code ou arquivo em formato digital (como PDF) gerado pela plataforma de prescrição. Com esse documento, a farmácia consegue localizar a receita no SNCR por meio do código único associado, desde que a plataforma utilizada pelo prescritor esteja integrada ao sistema nacional. Em muitos casos, o paciente também pode armazenar a receita em aplicativos de saúde ou carteiras digitais, o que facilita o acesso em diferentes dispositivos e reduz o risco de perda do documento. Em situações em que o paciente tenha dificuldades tecnológicas, o profissional de saúde pode orientá-lo passo a passo ou fornecer instruções impressas.

3. A prescrição eletrônica controlada pode ser usada em qualquer farmácia do Brasil?
Sim, desde que a farmácia possua sistema capaz de consultar e registrar o uso da receita no SNCR. A ideia do sistema nacional é justamente permitir que a numeração tenha validade em todo o território, mantendo o controle centralizado, independentemente do estado ou município. Dessa maneira, o paciente ganha mais mobilidade e consegue retirar o medicamento em diferentes localidades, sem perder o nível de controle exigido para esses produtos. Assim, pessoas que viajam, mudam de cidade ou vivem em áreas de fronteira entre municípios encontram maior facilidade para manter a continuidade do tratamento.

4. Médicos que atendem por telemedicina podem emitir receitas controladas eletrônicas?
Podem, desde que cumpram os requisitos legais para o exercício da telemedicina e utilizem plataforma de prescrição eletrônica integrada ao SNCR. A autenticidade do profissional deve ser garantida, por exemplo, por meio de certificado digital, login seguro e vinculação ao seu registro no conselho profissional. Assim, o paciente que realiza consultas à distância também tem acesso seguro a medicamentos controlados, respeitando as mesmas regras de rastreabilidade e controle aplicadas ao atendimento presencial. Além disso, esse modelo fortalece a assistência em regiões remotas, onde o acesso presencial a especialistas costuma ser mais difícil.

5. O que acontece se o sistema estiver fora do ar no momento da dispensação?
A Anvisa prevê que normas complementares estabeleçam planos de contingência. Em geral, as farmácias devem seguir orientações da vigilância sanitária local e da própria agência, que podem incluir registro posterior da dispensação no SNCR assim que o sistema for restabelecido, ou uso temporário de procedimentos alternativos devidamente documentados. Por isso, recomenda-se que estabelecimentos definam previamente fluxos internos para esses cenários, com o objetivo de evitar atrasos prolongados ou negativa indevida de acesso ao tratamento. Sempre que possível, o responsável técnico deve registrar o ocorrido e manter comunicação transparente com o paciente e com a vigilância.

6. Há custos adicionais para médicos e farmácias aderirem à prescrição eletrônica?
Pode haver custos relacionados à contratação ou atualização de softwares, aquisição de certificados digitais, treinamento de equipe e adequação de infraestrutura de TI. Esses custos não são definidos pela Anvisa, mas resultam das soluções tecnológicas escolhidas por cada estabelecimento ou profissional. Por outro lado, a digitalização tende a reduzir gastos indiretos com impressão de talonários, armazenamento físico, correção de erros e retrabalho, o que pode compensar parte do investimento ao longo do tempo e gerar ganhos de eficiência operacional. Em muitos cenários, a melhora na segurança e na rastreabilidade também reduz custos ligados a autuações, paralisações de serviço e litígios.

7. Como ficam a privacidade e a proteção de dados dos pacientes?
Os dados de prescrição eletrônica são considerados sensíveis e devem ser protegidos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataformas e estabelecimentos precisam implementar medidas técnicas e administrativas de segurança, como controle de acesso, criptografia, logs de auditoria e políticas claras de uso e armazenamento das informações. Além disso, é fundamental informar o paciente sobre como os dados serão utilizados, por quanto tempo permanecerão armazenados e quais direitos ele possui em relação a acesso, correção e eventual anonimização ou exclusão das informações, sempre dentro dos limites legais vigentes. Boas práticas de governança de dados, como revisão periódica de acessos e testes de vulnerabilidade, ajudam a reduzir riscos de incidentes de segurança. Por fim, instituições devem manter planos de resposta a incidentes e canais para que o paciente possa exercer seus direitos de forma simples e transparente.

Tags: AnvisaBrasilmedicamentosreceita
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