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Terça de Carnaval é feriado? Saiba se trabalhadores têm direto a descanso

Por Larissa
16/02/2026
Em Brasil
Terça de Carnaval: saiba em que estados do Brasil será ponto facultativo

Créditos: depositphotos.com / Stanislaw

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A terça-feira de Carnaval costuma levantar a mesma dúvida todos os anos: é feriado ou não para quem trabalha com carteira assinada ou em contratos formais? Em 2026, a data cai em 17 de fevereiro e, embora grande parte da população trate o dia como descanso obrigatório, a regra nacional não o reconhece como feriado. Na maioria dos casos, ele aparece apenas como ponto facultativo, o que afeta diretamente a rotina das empresas e a forma de pagamento dos trabalhadores.

Terça-feira de Carnaval é feriado nacional em 2026?

A dúvida se a terça-feira de Carnaval é considerado feriado existe justamente porque a legislação federal não inclui a data na lista de feriados nacionais. O calendário divulgado pelo governo federal para 2026 classifica a segunda-feira de Carnaval, a terça-feira e a manhã da quarta-feira de cinzas como pontos facultativos. Em âmbito nacional, esses dias não contam com a mesma proteção jurídica de datas como 1º de janeiro ou 7 de setembro.

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Para a maior parte dos trabalhadores do setor privado, a data continua sendo um dia útil normal, salvo se a lei local prever regra diferente. Em geral, órgãos públicos seguem a orientação federal e suspendem ou reduzem o expediente nesses dias. Já as empresas privadas avaliam fatores como demanda, custo de operação e acordos coletivos para decidir se funcionam normalmente, em regime reduzido ou se optam por liberar os empregados.

A legislação brasileira, porém, permite que estados e municípios criem seus próprios feriados por meio de lei específica. Nesse ponto começa a grande confusão: em diversas cidades e em pelo menos um estado, a terça-feira de Carnaval já se consolida como feriado local. Nesses lugares, a data deixa de representar apenas um ponto facultativo e passa a valer como feriado civil, com todos os efeitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa regra, no entanto, não se estende automaticamente a todo o país, o que exige que o trabalhador verifique se a sua localidade adotou o feriado por lei própria. Em outras palavras, quem quer saber exatamente “onde é feriado no Brasil na terça-feira de Carnaval” precisa consultar as normas estaduais e municipais, e não apenas a legislação federal. Também é importante observar comunicados de tribunais, bancos e escolas, que muitas vezes seguem calendários próprios alinhados aos decretos locais.

Onde a terça-feira de Carnaval é feriado?

O Rio de Janeiro representa o exemplo mais conhecido em que a terça-feira de Carnaval é feriado em nível estadual, por força de lei própria. Em todo o território fluminense, empresas e órgãos públicos devem observar a data como feriado civil, salvo exceções legais previstas para atividades essenciais. Além disso, diversos municípios pelo país também transformam a data em feriado municipal por meio de leis específicas.

Em algumas cidades, a regra vale para todos os setores; em outras, como em Belo Horizonte, a legislação limita o alcance do feriado a segmentos específicos, como o comércio. Assim, duas pessoas que trabalham em cidades diferentes podem ter direitos completamente distintos no mesmo dia. Essa diversidade reforça a necessidade de acompanhar de perto diários oficiais, comunicados das prefeituras e orientações dos sindicatos de classe.

Exemplos de estados, capitais e cidades turísticas

Em geral, o cenário se organiza da seguinte forma:

  • Estados: o Rio de Janeiro se destaca por adotar o feriado de Carnaval em todo o território estadual, com validade para trabalhadores de praticamente todos os setores, exceto aqueles enquadrados como serviços essenciais ou com regimes especiais definidos em lei ou convenção coletiva.
  • Municípios: cidades de diferentes regiões aprovam leis locais que transformam a terça-feira em feriado municipal. Exemplos comuns são capitais e destinos turísticos com forte tradição carnavalesca, como Salvador (BA) e outras cidades baianas, além de várias cidades de Minas Gerais, de São Paulo, de Pernambuco e do Sul do país, sempre conforme a legislação de cada Câmara Municipal.
  • Setores específicos: algumas localidades limitam o feriado a determinados ramos, como lojas de rua ou centros comerciais, enquanto indústrias e serviços em geral seguem funcionando normalmente. Belo Horizonte, por exemplo, já adotou regras diferenciadas, em que o feriado se volta ao comércio de rua por legislação municipal ou por convenções coletivas.

O que muda para o trabalhador quando é feriado ou ponto facultativo?

Ponto facultativo no setor privado

A diferença prática entre considerar a terça-feira de Carnaval feriado ou ponto facultativo aparece, principalmente, no tratamento da jornada. No ponto facultativo, o setor privado encara o dia como útil. A empresa pode dispensar o pessoal, mas, em regra, mantém o direito de exigir compensação das horas depois, seja por banco de horas, seja por outra forma prevista em acordo individual ou coletivo.

Portanto, o descanso não surge como direito automático para quem trabalha em regime CLT. Ele depende de negociação ou de concessão voluntária do empregador. Em muitos casos, a empresa antecipa um calendário interno anual, informando se haverá folga, compensação prévia ou posterior e se o dia será abatido de banco de horas positivo. Essa transparência reduz conflitos e facilita o planejamento pessoal.

Quando a terça-feira é feriado local

Quando a terça-feira assume a condição de feriado definido por lei local, as regras mudam. Em linhas gerais:

  • Se o estabelecimento não abre: o dia entra na folha de pagamento de forma normal, sem desconto no salário ou exigência de compensação.
  • Se o trabalhador é convocado: o pagamento das horas costuma ocorrer em dobro, salvo exceções legais, como escalas especiais ou acordos que prevejam folga compensatória em outro dia.
  • Escalas diferenciadas: trabalhadores submetidos a regimes como 12×36 podem seguir regras específicas, pois a remuneração mensal normalmente já contempla a compensação de feriados.

Além disso, em cidades onde o Carnaval movimenta muito o turismo, é comum que hotéis, bares e restaurantes funcionem com equipe reforçada. Nessas situações, o trabalhador precisa observar não apenas a lei local, mas também o que está previsto na convenção coletiva quanto a adicionais, gorjetas, repouso semanal e distribuição de jornadas em períodos de grande fluxo.

O que diz a CLT sobre trabalho na terça-feira de Carnaval?

A CLT não cita diretamente o Carnaval, mas regula o trabalho em feriados de forma ampla. A regra geral proíbe a jornada nesses dias, com exceção das atividades que, por sua natureza, não admitem interrupção. Entre elas estão serviços de saúde, produção e distribuição de energia, transporte, comunicação e parte do comércio alimentar, como supermercados e padarias. Portanto, mesmo que a terça-feira de Carnaval se torne feriado por lei local, várias áreas continuam autorizadas a funcionar, desde que cumpram as condições legais de pagamento e compensação.

As principais diretrizes se resumem em alguns pontos:

  1. Feriados nacionais e religiosos reconhecidos por lei exigem paralisação das atividades, salvo autorização legal específica para funcionar.
  2. Empresas incluídas em listas de atividades essenciais podem abrir aos domingos e feriados, respeitando a legislação trabalhista.
  3. O trabalho em feriado, quando permitido, deve garantir pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme acordo ou convenção coletiva.
  4. No ponto facultativo, o setor privado considera o dia como comum, sem garantia automática de folga ou adicional.

Assim, a situação da terça-feira de Carnaval depende, em primeiro lugar, da existência de lei estadual ou municipal que a transforme em feriado. Sem essa norma local, prevalece a classificação federal de ponto facultativo, especialmente para o serviço público, deixando às empresas privadas a decisão sobre funcionamento.

Em suma, para não perder direitos nem descumprir obrigações, empregado e empregador precisam alinhar informações: lei federal, lei local, convenção coletiva e políticas internas devem caminhar juntas. Para quem deseja identificar exatamente onde é feriado no Brasil na terça de Carnaval, esse alinhamento começa pela pesquisa da legislação do estado e do município em que o contrato de trabalho se encontra registrado. Em caso de dúvida, recorrer ao sindicato da categoria ou a um profissional de contabilidade e direito do trabalho pode evitar erros que resultem em autuações ou ações judiciais.

FAQ – Perguntas adicionais sobre a terça-feira de Carnaval em 2026

1. Posso faltar na terça-feira de Carnaval se não for feriado na minha cidade?
Se a terça-feira de Carnaval não se configurar como feriado por lei na sua cidade, a empresa pode considerar a falta como injustificada. Então, salvo acordo prévio com a empresa (férias, banco de horas, folga combinada), o empregador tem o direito de descontar o dia e anotar a ausência.

2. A empresa pode obrigar a compensar as horas se der folga no ponto facultativo?
Sim. No ponto facultativo, o setor privado ainda considera o dia como útil. Portanto, a empresa pode conceder folga e exigir compensação posterior, desde que respeite a CLT, acordos individuais e convenções coletivas, e informe de forma clara aos empregados como ocorrerá essa compensação.

3. Quem trabalha em home office tem direito diferente no Carnaval?
Não. O regime de teletrabalho não altera a natureza do dia. Se a data for feriado local, valem as mesmas regras aplicadas a quem atua presencialmente. Se se tratar apenas de ponto facultativo, o dia segue como útil normal, salvo se a empresa decidir pela dispensa ou por horário reduzido.

4. Estagiário também recebe em dobro se trabalhar no feriado de Carnaval local?
A lei de estágio não prevê pagamento em dobro, porque o estágio não se enquadra como contrato de trabalho típico. Entretanto, muitas empresas, por política interna ou por acordo com instituições de ensino, adotam práticas semelhantes às aplicadas aos empregados. Por isso, o ideal consiste em verificar o termo de compromisso de estágio e os comunicados internos.

5. A convenção coletiva pode transformar a terça-feira de Carnaval em dia de descanso?
A convenção não cria feriado civil, mas pode estabelecer, por negociação coletiva, que a terça-feira de Carnaval funcione como dia de folga remunerada ou de compensação prévia. Portanto, se a sua categoria contar com esse tipo de cláusula, a empresa precisa obedecer ao que foi pactuado com o sindicato.

Tags: Brasilcarnaval 2026Feriado
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