A declaração do Imposto de Renda 2026 pode parecer um desafio, mas com o prazo de entrega começando no próximo dia 23 de março, conhecer as regras a fundo permite reduzir legalmente o valor a pagar ou até aumentar a restituição. Muitos contribuintes perdem dinheiro por não saberem que certos gastos do dia a dia podem ser abatidos da base de cálculo do imposto.
Utilizar todas as deduções permitidas pela Receita Federal é um direito do cidadão e faz uma grande diferença no resultado final. Além das despesas mais conhecidas, como médicos e escolas, uma série de outros custos pode ser informada para aliviar o peso do leão. Então, organizar os comprovantes ao longo do ano é o primeiro passo para não deixar nenhuma oportunidade passar.
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Quando começa?
A Receita Federal divulgou hoje (16), via Diário Oficial da União, as regras para o Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). O período de entrega das declarações terá início em 23 de março, encerrando-se pontualmente às 23h59min59s do dia 29 de maio.
Confira a seguir sete despesas que você pode deduzir na sua próxima declaração e talvez não saiba.
Gastos que podem reduzir imposto
1. Planos de previdência privada (PGBL)
As contribuições feitas a um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) podem ser deduzidas até o limite de 12% da sua renda bruta anual tributável. É uma forma de investir no futuro e, ao mesmo tempo, obter um benefício fiscal no presente. Mas a regra não vale para planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), mais indicados para quem faz a declaração simplificada.
2. Pensão alimentícia judicial
O valor integral da pensão alimentícia pode ser deduzido, mas com uma condição importante: a obrigação de pagamento deve ter sido estabelecida em uma decisão judicial ou por meio de um acordo homologado na Justiça. Portanto, acordos informais, feitos apenas de boca, não são aceitos pela Receita Federal.
3. Doações incentivadas
Doações feitas a fundos dos direitos da criança, do adolescente e do idoso podem ser deduzidas diretamente do imposto devido. O abatimento é limitado a 6% do imposto apurado e só pode ser feito por quem opta pelo modelo completo da declaração. As doações, portanto, devem ser realizadas no ano-calendário da declaração e para instituições devidamente cadastradas.
4. Aparelhos ortopédicos e próteses
A compra de aparelhos ortopédicos, cadeiras de rodas, próteses de silicone (como as utilizadas em reconstrução mamária pós-mastectomia) e próteses dentárias pode ser deduzida integralmente. Mas, para isso, é preciso ter a receita médica que comprove a necessidade do item e a nota fiscal da compra em seu nome.
5. Cirurgias plásticas reparadoras
Intervenções cirúrgicas com finalidade de saúde são dedutíveis. Isso inclui plásticas para corrigir deformidades decorrentes de acidentes ou doenças. Então, procedimentos puramente estéticos não podem ser abatidos. Portanto, todos os custos relacionados, como internação e exames, também entram na dedução.
6. Tratamentos de fertilização
As despesas com médicos e exames em processos de fertilização in vitro podem ser declaradas como despesas médicas. Os gastos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” e, como outras despesas de saúde, não possuem limite de valor para a dedução.
7. Fisioterapia, psicologia e fonoaudiologia
Sessões com profissionais de saúde como fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais são integralmente dedutíveis. Mas é preciso guardar os recibos ou notas fiscais emitidos pelos especialistas, que devem conter o CPF ou CNPJ do profissional ou da clínica.
Portanto, lembre-se que desde janeiro de 2025, a comprovação de despesas com saúde deve ser feita prioritariamente pelo sistema Receita Saúde. Prestadores de serviços médicos são obrigados a registrar os pagamentos na plataforma, que cruza os dados com a sua declaração. Além disso, guarde todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos, prazo que a Receita tem para fiscalizar as informações.








