Receber um boleto com data de vencimento próxima, de uma compra que você não fez, pode gerar grande preocupação. A principal dúvida é como agir para não ter o nome negativado por um erro de terceiros. Antes de pagar, saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante direitos para protegê-lo de cobranças indevidas.
A principal medida é não efetuar o pagamento. Quitar a dívida pode ser interpretado como um reconhecimento do débito, o que torna o processo de estorno do valor mais complexo. O caminho correto é buscar imediatamente o contato com a empresa que emitiu a cobrança para esclarecer a situação.
O que fazer ao receber uma cobrança desconhecida?
O primeiro passo é entrar em contato com a empresa por meio de seus canais oficiais de atendimento. Tenha em mãos os dados do boleto e questione a origem da dívida, solicitando informações como o número do contrato, a data da suposta compra e qual produto ou serviço foi adquirido.
É fundamental documentar toda a comunicação. Anote os números de protocolo dos atendimentos, salve os e-mails trocados e, se possível, os nomes dos atendentes com quem conversou. Esses registros são provas importantes caso a empresa se recuse a cancelar a cobrança e você precise recorrer a outras instâncias.
Quais são seus direitos segundo o CDC?
O Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva o envio de qualquer produto ou a prestação de serviço sem solicitação prévia do cliente. Se uma empresa insistir na cobrança e incluir seu nome em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, por uma dívida inexistente, ela pode ser responsabilizada por danos morais.
O artigo 42 do CDC também determina que o consumidor cobrado por uma quantia indevida tem direito a receber o dobro do valor que pagou em excesso, com correção monetária e juros. Conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa devolução em dobro é aplicável sempre que a cobrança for contrária à boa-fé, não sendo necessária a comprovação de má-fé por parte da empresa. Essa regra serve para desestimular que as empresas cometam esse tipo de erro.
É importante saber que o consumidor tem um prazo de até 10 anos para entrar na Justiça e solicitar a devolução de valores pagos indevidamente, conhecido como prazo prescricional para ações de repetição de indébito.
Se o diálogo com a empresa não solucionar o problema, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon de sua cidade ou estado. Outra ferramenta eficiente é a plataforma online Consumidor.gov.br, mantida pelo governo federal, que facilita a mediação direta entre consumidores e empresas cadastradas para resolver conflitos de consumo.









