Microempreendedores Individuais (MEIs) que não entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) até o prazo final, em 31 de maio, enfrentam consequências que vão muito além do pagamento de multas. A omissão de faturamento ou a não entrega do documento pode levar à perda de benefícios previdenciários e até ao cancelamento do CNPJ.
A não declaração do faturamento caracteriza irregularidade fiscal, e a penalidade mais imediata é a multa por atraso. O valor é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos declarados, com limite de 20% e valor mínimo de R$ 50. Se a declaração for entregue espontaneamente (antes de qualquer notificação da Receita), há redução de 50% no valor da multa. A notificação é gerada automaticamente após a entrega da declaração em atraso. Vale lembrar que mesmo o MEI sem faturamento no período é obrigado a entregar a declaração, informando R$ 0,00 nos campos de receita.
A regularização é fundamental para o microempreendedor manter a saúde do seu negócio e seus direitos como contribuinte. Estar em dia com as obrigações fiscais garante a continuidade das operações da empresa sem surpresas desagradáveis ou impedimentos que possam comprometer o crescimento.
Principais riscos de não declarar o faturamento
As implicações de ignorar a obrigatoriedade da declaração anual são progressivas e podem se tornar um grande problema para o empreendedor. Confira as principais consequências de ficar em situação irregular com a Receita Federal:
- Perda de benefícios do INSS: ao não declarar, o MEI fica inadimplente com a Previdência Social. Isso o impede de ter acesso a direitos importantes como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez ou idade.
- CNPJ inapto: a Receita Federal pode classificar o CNPJ como inapto. Essa condição impede a empresa de emitir notas fiscais, participar de licitações, abrir contas bancárias empresariais e realizar qualquer operação comercial formal.
- Cancelamento do CNPJ: caso a situação de inadimplência persista, a Receita Federal pode iniciar o processo de baixa definitiva do CNPJ. Isso significa o fim oficial da empresa, exigindo um novo processo de abertura caso o empreendedor queira se formalizar novamente.
- Dificuldade de acesso a crédito: bancos e instituições financeiras consultam a situação do CNPJ antes de aprovar empréstimos, financiamentos ou mesmo cartões de crédito. Pendências com o Fisco são um grande impeditivo para obter recursos.
- Desenquadramento do Simples Nacional: a reincidência na omissão da declaração pode levar à exclusão do MEI do regime simplificado de tributação. Com isso, o empreendedor passa a ser tributado por regras mais complexas e com alíquotas significativamente maiores, perdendo a principal vantagem do modelo MEI.










