A perda de um familiar traz, além da dor, uma série de questões práticas a resolver. Uma delas, cada vez mais comum na era digital, é o que fazer com o celular e as contas online da pessoa que morreu. A família tem o direito de acessar esses dados? A resposta não é simples e envolve um debate complexo no Judiciário brasileiro.
Atualmente, o Brasil não possui uma lei específica sobre herança digital, mas esse cenário está prestes a mudar. Tramita em estágio avançado no Senado o Projeto de Lei 4/2025, que busca regulamentar o tema. A expectativa é que a votação ocorra em julho de 2026, com a lei podendo entrar em vigor ainda este ano ou no início de 2027. Por enquanto, sem uma legislação unificada, a decisão sobre o acesso fica a cargo de juízes, que analisam cada caso individualmente.
A proposta do PL 4/2025 é clara: diferenciar bens e contas com valor econômico, que poderão ser transmitidos aos herdeiros, de conteúdos estritamente pessoais e privados, como conversas e fotos, cujo acesso seria vedado para proteger a intimidade do falecido. O objetivo é justamente criar regras uniformes e encerrar a insegurança jurídica que marca as decisões judiciais hoje.
O que a Justiça costuma decidir?
As decisões judiciais têm variado justamente pela falta de uma lei específica, cenário que o PL 4/2025 busca resolver. Atualmente, os juízes costumam diferenciar o conteúdo das contas: dados de natureza patrimonial, como notas fiscais salvas no e-mail ou arquivos importantes para a partilha de bens, têm maior chance de serem liberados para a família.
Por outro lado, o acesso a comunicações estritamente pessoais, como mensagens em aplicativos ou e-mails privados, é frequentemente negado. O entendimento é que a privacidade e a intimidade são direitos que não se extinguem com a morte. Por isso, a família não pode simplesmente fazer o login no celular ou nas contas; o ideal é buscar uma autorização judicial, apresentando os motivos pelos quais o acesso é necessário, preferencialmente ligados a questões patrimoniais.
Como se preparar para evitar o problema?
- Testamento digital: é um documento, que pode ser incluído no testamento tradicional, onde a pessoa especifica quem poderá acessar suas contas, quais dados podem ser vistos e o que deve ser feito com eles, como apagar ou preservar.
- Cofre de senhas: nomear uma pessoa de confiança para ter acesso às senhas de serviços essenciais. Isso pode ser feito por meio de gerenciadores de senhas ou deixando as informações em um local seguro.
- Ferramentas das próprias plataformas: algumas empresas de tecnologia já oferecem soluções. O Google, por exemplo, permite configurar um “gerente de contas inativas”, que concede acesso a uma pessoa escolhida após um período sem uso. A Apple tem uma função semelhante chamada “Contato Herdeiro”.










