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O que a CLT diz sobre a escala 6×1? Conheça seus direitos atuais

Por Larissa
21/05/2026
Em Brasil
Escala 6x1 é legal hoje? Saiba o que a CLT diz sobre a jornada

Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

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Em meio a debates sobre possíveis mudanças na legislação trabalhista, muitos trabalhadores se questionam sobre o que vale hoje para a escala 6×1. Esse modelo, que prevê seis dias de trabalho por um de descanso, é totalmente legal e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas possui regras claras que todo funcionário precisa conhecer para garantir seus direitos.

A jornada 6×1 determina que a carga horária semanal não ultrapasse 44 horas, com um limite de 8 horas diárias. Qualquer tempo trabalhado além disso deve ser considerado hora extra e remunerado com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. O trabalho realizado no dia de descanso semanal (DSR) ou feriado, quando não compensado com folga, deve ser pago em dobro.

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Esse modelo é comum em setores que não param, como comércio, saúde e indústria. A principal característica é a folga semanal remunerada, conhecida como Descanso Semanal Remunerado (DSR), que deve ocorrer a cada seis dias de serviço.

Como funcionam as folgas na escala 6×1?

A CLT estabelece que o DSR deve ser de 24 horas consecutivas e, preferencialmente, aos domingos. No entanto, a lei permite que a folga seja concedida em outro dia da semana, desde que uma escala de revezamento seja organizada pela empresa. Nesse caso, o domingo trabalhado deve ser pago em dobro ou compensado com outra folga na mesma semana.

Para garantir o convívio social e familiar, as regras sobre a periodicidade das folgas dominicais podem variar conforme acordos e convenções coletivas de cada categoria. Para as mulheres, a regra é mais específica, e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado o entendimento de que a folga dominical deve acontecer, no mínimo, a cada três semanas.

O que diz a lei sobre feriados?

O trabalho em feriados nacionais e religiosos também é permitido na escala 6×1. Contudo, o empregador tem duas opções: pagar o dia trabalhado em dobro ou oferecer uma folga compensatória em outra data na mesma semana. Caso a empresa não cumpra uma dessas obrigações, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça.

É importante destacar que, até o momento, as discussões sobre o fim da escala 6×1 são apenas propostas em análise no Congresso Nacional. Nenhuma lei foi alterada e, portanto, todas as regras da CLT mencionadas continuam em pleno vigor para os contratos de trabalho atuais.

Tags: Brasildireitosescala 6x1
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