A expulsão de um candidato do próprio partido em plena corrida eleitoral pode parecer o fim da linha para uma candidatura, mas a legislação brasileira tem regras específicas sobre o tema. O caso do ex-ministro Aldo Rebelo, que enfrenta um processo de expulsão no Democracia Cristã (DC) e mesmo assim reafirmou sua pré-candidatura à Presidência, ilustra bem essa situação e gera dúvidas sobre os limites da filiação partidária.
A resposta curta é: sim, um candidato pode ser expulso e, ainda assim, continuar na eleição, mas tudo depende do momento em que a expulsão ocorre. A regra fundamental é que, para concorrer, o político precisa estar filiado a um partido político no momento do registro de sua candidatura junto à Justiça Eleitoral.
Esse registro acontece após as convenções partidárias, que definem os candidatos e geralmente ocorrem entre julho e agosto do ano eleitoral. Se a expulsão for formalizada antes da convenção e do pedido de registro, o político fica impedido de concorrer por aquela sigla.
No entanto, se o partido aprova o nome do candidato em convenção e a candidatura é registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma expulsão posterior não anula automaticamente a participação na disputa. Isso ocorre porque o registro de candidatura é um ato jurídico que, uma vez deferido pela Justiça, garante ao indivíduo o direito de ser votado.
O que diz a legislação eleitoral
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece a filiação partidária como uma das condições de elegibilidade. O candidato deve estar com a filiação regularizada pelo menos seis meses antes da data da eleição. O partido funciona como a ponte legal para que o cidadão possa se candidatar.
Uma vez que o registro é aceito pelo TSE, a candidatura passa a ter um status próprio. A legenda pode até retirar o apoio político e financeiro, mas não consegue simplesmente “puxar” o nome do candidato da urna. Qualquer tentativa de impugnação após o registro precisa seguir ritos jurídicos complexos e se basear em outras irregularidades, não apenas na expulsão.
Fidelidade partidária entra na conta?
É comum confundir essa situação com a regra da fidelidade partidária. Contudo, a fidelidade se aplica a políticos que já possuem um mandato eletivo. Se um deputado ou vereador, por exemplo, troca de partido sem uma justificativa válida prevista em lei, ele pode perder o cargo.
Para um pré-candidato, a lógica é diferente. O vínculo principal é com a Justiça Eleitoral no momento da inscrição. Portanto, a questão central em casos como o de Aldo Rebelo é o tempo dos acontecimentos: se a expulsão se concretizar antes do registro formal, a candidatura por seu partido atual se torna inviável. Se ocorrer depois, cria uma crise política, mas não necessariamente um impedimento legal imediato.






