Receber a notícia de uma demissão pode gerar muitas dúvidas e inseguranças. No entanto, o trabalhador demitido sem justa causa é amparado por uma série de direitos garantidos pela legislação, que vão além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Conhecer cada um desses benefícios é essencial para garantir que o encerramento do contrato de trabalho ocorra de forma correta e justa.
A empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para realizar o pagamento das verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo gera uma multa no valor de um salário do trabalhador. Por isso, é fundamental conferir todos os valores discriminados no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) antes de assiná-lo.
Principais direitos na demissão sem justa causa
- Saldo de salário: Corresponde ao pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão. Se o desligamento ocorreu no dia 15, por exemplo, o trabalhador deve receber o valor referente a esses 15 dias de trabalho.
- Aviso prévio proporcional: O direito é de, no mínimo, 30 dias, podendo ser trabalhado ou indenizado. A este período são acrescidos 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até um total máximo de 90 dias. Por exemplo, um funcionário com 5 anos de casa tem direito a 45 dias de aviso (30 dias base + 15 dias proporcionais).
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3: Se houver férias vencidas que não foram gozadas no prazo legal, elas devem ser pagas em dobro. Além disso, o trabalhador tem direito ao pagamento das férias vencidas (se houver) e das férias proporcionais, ambas acrescidas do terço constitucional.
- 13º salário proporcional: O cálculo é feito com base nos meses trabalhados no ano da demissão. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um mês integral para o cálculo de 1/12 do valor.
- Saque do FGTS e multa de 40%: O trabalhador pode sacar o saldo total de sua conta do Fundo de Garantia. Além disso, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre todo o valor depositado durante o período do contrato.
- Seguro-desemprego: O profissional dispensado sem justa causa também tem direito a solicitar o seguro-desemprego. O número de parcelas (de 3 a 5) e o valor variam conforme o tempo de trabalho e a média salarial dos últimos meses.










