Situações de desconfiança e constrangimento no ambiente de trabalho podem ultrapassar o limite de um simples conflito profissional e se transformar em abuso. O assédio moral é caracterizado pela exposição repetida e prolongada de trabalhadores a situações humilhantes e vexatórias, capazes de afetar a saúde mental e a dignidade da vítima.
Essa prática pode partir de superiores hierárquicos, colegas de mesmo nível ou até de subordinados. O objetivo do agressor é, muitas vezes, desestabilizar a vítima emocionalmente, forçando-a a pedir demissão ou minando sua autoconfiança para excluí-la do grupo.
Como identificar o assédio moral?
Reconhecer o assédio nem sempre é uma tarefa simples, pois as agressões podem ser sutis. No entanto, alguns comportamentos são sinais claros de alerta e não devem ser normalizados como parte da rotina de trabalho. Fique atento a padrões como:
- Cobranças excessivas: metas impossíveis de serem alcançadas, pressão desproporcional por resultados e vigilância constante.
- Isolamento intencional: excluir o profissional de reuniões, conversas e projetos importantes, além de ignorar sua presença ou opiniões.
- Humilhações públicas ou privadas: críticas e xingamentos na frente de colegas, ironias, piadas ofensivas ou comentários maldosos sobre a vida pessoal.
- Atribuição de tarefas humilhantes: delegar atividades muito abaixo da capacidade do profissional ou que não tenham relação com sua função, com o intuito de rebaixá-lo.
- Divulgação de boatos: espalhar informações falsas ou comentários depreciativos sobre a vítima para prejudicar sua imagem e reputação.
O que a lei diz sobre o tema
Embora o assédio moral ainda não seja tipificado como crime pela legislação brasileira, a prática é amplamente reconhecida pela Justiça do Trabalho como um ato ilícito. Prova disso é que, entre 2020 e 2025, foram ajuizadas mais de 601 mil ações sobre o tema no país. A proteção ao trabalhador está garantida na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, por meio da Lei nº 14.457/22 (Programa Emprega + Mulheres), passou a prever mecanismos de combate ao assédio e outras formas de violência.
Atualmente, projetos de lei que visam criminalizar a conduta tramitam no Congresso Nacional, indicando que a legislação pode evoluir. Enquanto isso, a empresa tem a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho saudável. Se a omissão da companhia for comprovada, ela pode ser condenada a pagar indenização por danos morais à vítima. Além disso, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato, uma espécie de “justa causa” aplicada ao empregador, garantindo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
O que fazer e como denunciar
A vítima de assédio moral não deve se sentir culpada e precisa buscar ajuda para interromper o ciclo de violência. O primeiro passo é entender que a situação não é normal. A partir daí, é fundamental agir de forma estratégica para se proteger:
- Reúna provas: anote datas, horários, nomes das testemunhas e detalhes das situações de assédio. Guarde e-mails, mensagens de texto e outros documentos que comprovem o abuso.
- Busque apoio interno: procure o setor de Recursos Humanos, a ouvidoria ou um comitê de ética da empresa para formalizar uma denúncia. Apresente as provas que conseguiu reunir.
- Procure canais externos: o sindicato da sua categoria e o Ministério Público do Trabalho (MPT) são órgãos que podem oferecer orientação e acolher denúncias formais contra a empresa ou o agressor.
- Considere a via judicial: se as medidas anteriores não surtirem efeito, buscar o auxílio de um advogado trabalhista para ingressar com uma ação judicial é o caminho para buscar a reparação pelos danos sofridos.









