O acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das maiores preocupações dos motoristas brasileiros. Atingir o limite pode levar à suspensão do direito de dirigir, gerando um grande transtorno no dia a dia. Felizmente, acompanhar sua pontuação é um processo simples e existem etapas claras para se defender caso você discorde de uma autuação.
Consultar os pontos é o primeiro passo para manter o controle. A maneira mais prática é pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Android e iOS. Após o login com a conta Gov.br, basta acessar a seção “Infrações” para visualizar o histórico completo. Outra opção é acessar o site do Detran do seu estado, que geralmente oferece um portal de serviços online para essa verificação.
Qual o limite de pontos na CNH?
Desde a última alteração no Código de Trânsito Brasileiro, o sistema de pontuação tornou-se mais flexível. O limite varia conforme a gravidade das infrações cometidas nos últimos 12 meses. Entenda como funciona:
- 40 pontos: para o condutor que não cometeu nenhuma infração gravíssima.
- 30 pontos: para o condutor que cometeu apenas uma infração gravíssima.
- 20 pontos: para o condutor que cometeu duas ou mais infrações gravíssimas.
Para motoristas que exercem atividade remunerada, como motoristas de aplicativo ou caminhoneiros, o limite é fixo de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Ao atingir 30 pontos, eles podem realizar um curso preventivo de reciclagem para reduzir o risco de suspensão.
Como funciona o processo de suspensão e defesa?
Ao atingir o limite de pontos, o Detran instaura um processo administrativo para suspender a CNH. O motorista é notificado e tem o direito de se defender em três diferentes etapas. A primeira é a Defesa Prévia, na qual são analisados possíveis erros formais na notificação, como dados incorretos do veículo ou local da infração.
Se a defesa prévia for negada, o condutor pode apresentar um recurso em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nesta fase, o mérito da infração é analisado. Argumentos sobre a sinalização da via ou as circunstâncias da autuação podem ser apresentados.
Caso o recurso na JARI também seja indeferido, ainda resta uma última chance. O motorista pode recorrer em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). A decisão deste órgão é final na esfera administrativa. Durante todo o processo, o condutor pode continuar dirigindo normalmente.









