Carteira de motorista

TRF1 derruba liminar e mantém regras da nova CNH em todo o país

A suspensão do programa havia sido determinada pela Justiça Federal em Mato Grosso, após pedido do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT)

Nova CNH: entre as alterações estão ajustes nos custos, na carga horária das aulas teóricas e práticas e nas exigências de exames médicos -  (crédito: Divulgação)
Nova CNH: entre as alterações estão ajustes nos custos, na carga horária das aulas teóricas e práticas e nas exigências de exames médicos - (crédito: Divulgação)

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reverter uma decisão judicial que havia suspendido o programa CNH do Brasil, iniciativa de alcance nacional voltada a facilitar tanto a obtenção quanto a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Com a cassação da liminar, a nova regulamentação segue válida e em plena implementação nos estados.

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A suspensão do programa havia sido determinada pela Justiça Federal em Mato Grosso, após pedido do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). Ao recorrer, a AGU argumentou que a medida comprometia uma política pública estruturada em âmbito nacional e interferia indevidamente na competência dos órgãos federais de trânsito.

Segundo a AGU, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atuou dentro dos limites do seu poder regulamentar ao editar a Resolução nº 1.020/2025, que estabelece o novo modelo da CNH. A Advocacia-Geral também destacou o risco ao interesse público gerado pela paralisação do programa, que já está em fase de execução em diversas unidades da Federação.

Ao analisar o pedido, o presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, concordou com os argumentos apresentados. Para ele, os elementos do processo indicam que a atuação do Contran e do órgão máximo executivo de trânsito da União está inserida no exercício regular das atribuições legais conferidas pela legislação.

Com a decisão, o tribunal restabelece a uniformidade do Sistema Nacional de Trânsito e evita, segundo a AGU, a fragmentação de entendimentos judiciais que poderiam gerar insegurança jurídica para estados, órgãos de trânsito e milhões de condutores em todo o país.

A advogada da União Alessandra Ferreira dos Santos, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, afirmou que o entendimento do TRF1 respeita princípios constitucionais fundamentais. “A decisão é acertada na medida em que privilegiou a presunção de legalidade da política pública, a convivência harmônica entre os Poderes e o respeito ao princípio da separação dos poderes”, destacou.

A nova regulamentação da CNH já está em vigor e promove mudanças significativas no processo de habilitação. Entre as alterações estão ajustes nos custos, na carga horária das aulas teóricas e práticas e nas exigências de exames médicos, com o objetivo de ampliar o acesso ao documento e simplificar os procedimentos de renovação.

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postado em 26/12/2025 19:08 / atualizado em 26/12/2025 19:14
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