A morte da psicóloga colombiana Catalina Giraldo, de 30 anos, que recorreu à eutanásia na Colômbia após uma batalha judicial de 10 meses para obter o suicídio assistido — negado por sua condição ser de natureza psiquiátrica e não uma doença terminal —, reacendeu o debate sobre o direito à morte digna no Brasil. Por aqui, a eutanásia é considerada crime, e quem a realiza pode ser condenado por homicídio, mesmo que o ato seja motivado por compaixão.
O Código Penal brasileiro não tipifica o crime de “eutanásia” de forma específica, mas a conduta é enquadrada no artigo 121, que trata do homicídio. Contudo, o parágrafo primeiro do mesmo artigo prevê a figura do “homicídio privilegiado”, com pena reduzida de um sexto a um terço, se o crime for cometido por relevante valor social ou moral. A Justiça costuma entender que a intenção de abreviar o sofrimento de uma pessoa com doença grave e incurável se encaixa nesse cenário.
Outra prática relacionada, o auxílio ao suicídio, também é crime. O artigo 122 do Código Penal, atualizado em 2019, pune quem induz ou instiga alguém a se suicidar ou a praticar automutilação, ou presta auxílio material para que o faça. A pena é aumentada se o crime for cometido por motivo egoístico, torpe ou fútil, ou se a vítima for menor de idade ou tiver sua capacidade de resistência diminuída por qualquer causa.
O que propõem os projetos no Congresso
Apesar da proibição, o tema é objeto de debates recorrentes no Congresso Nacional. Ao longo dos anos, diferentes projetos de lei buscaram regulamentar a eutanásia e o suicídio assistido no país, mas a tramitação é complexa e enfrenta forte resistência de bancadas conservadoras e religiosas, sem avanços significativos até o momento.
As propostas geralmente estabelecem critérios rigorosos para permitir o procedimento. Entre as condições mais comuns previstas nos textos estão: ser maior de idade, estar em pleno gozo de suas faculdades mentais, ter um diagnóstico de doença em estágio terminal e incurável, e estar em sofrimento físico ou psíquico intenso e constante. A decisão precisaria ser expressa de forma livre e consciente, registrada e confirmada por uma junta médica.
É importante diferenciar a eutanásia da ortotanásia, que é permitida no Brasil. A ortotanásia consiste em suspender tratamentos que prolongam artificialmente a vida de pacientes em fase terminal, permitindo que a morte ocorra de forma natural. A prática é um ato médico reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e não é considerada crime.










