O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de doenças que garantem ao trabalhador o direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir o período de carência. A medida tem como objetivo agilizar o acesso ao benefício para segurados diagnosticados com condições graves e de evolução rápida.
Normalmente, para solicitar o auxílio, o segurado precisa ter contribuído por no mínimo 12 meses para a Previdência Social. Essa exigência, porém, é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza ou para portadores das doenças graves listadas pelo governo federal, que agora inclui novas condições.
A mudança mais recente ampliou o amparo para situações como o acidente vascular encefálico (AVE) agudo. A inclusão dessa e de outras condições visa proteger o trabalhador que sofre um evento súbito e incapacitante, garantindo o suporte financeiro durante o período de recuperação sem a barreira do tempo mínimo de contribuição.
Lista de doenças que isentam de carência no INSS
A relação oficial de doenças, prevista na Lei nº 8.213/91, é atualizada periodicamente por portaria interministerial dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde. Confira a lista completa:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja em quadro de alienação mental;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- abdome agudo cirúrgico.
É fundamental destacar que, mesmo com a isenção da carência, a concessão do auxílio ainda depende da comprovação da incapacidade para o trabalho. Essa verificação é feita por meio de uma perícia médica realizada pelo próprio INSS.
Para a análise, o segurado deve apresentar toda a documentação médica disponível, como laudos, exames e relatórios, que detalhem o quadro clínico. A dispensa da carência não elimina a necessidade de o trabalhador possuir a qualidade de segurado, ou seja, estar com as contribuições em dia ou dentro do chamado “período de graça”.
O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser feito pelos canais oficiais do INSS. A solicitação está disponível no portal e aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento, no telefone 135.







