A perda repentina de um familiar traz, além da dor, uma série de responsabilidades legais que precisam ser resolvidas. O inventário é o primeiro e mais importante passo, um processo obrigatório para organizar e distribuir o patrimônio da pessoa falecida entre os herdeiros. Sem ele, os bens ficam bloqueados e não podem ser vendidos ou transferidos.
O processo começa com a obtenção da certidão de óbito, documento essencial para todas as etapas seguintes. Em seguida, a família deve reunir a documentação pessoal do falecido, como RG, CPF e certidão de casamento, além dos documentos de todos os bens, como imóveis, veículos e extratos de investimentos. Dívidas existentes também devem ser levantadas.
Com os documentos em mãos, é necessário contratar um advogado, figura obrigatória para conduzir o inventário. O profissional orientará a família sobre os próximos passos e o tipo de inventário mais adequado para o caso, garantindo que todos os prazos legais, como o de 60 dias para a abertura do processo a contar da data do óbito, sejam cumpridos para evitar multas.
Tipos de inventário
Existem duas formas principais de realizar o inventário. A primeira é a extrajudicial, feita diretamente no cartório. É a opção mais rápida e econômica, mas só é possível quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens. A regra geral é que não haja testamento, embora a legislação recente permita essa modalidade em casos específicos, desde que com autorização judicial prévia.
A segunda modalidade é o inventário judicial, que ocorre por meio de um processo na Justiça. Ele se torna necessário quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, discordância sobre a partilha ou a existência de um testamento que não se enquadre nas exceções da via extrajudicial. Embora seja mais demorado e custoso, garante que um juiz supervisione e valide a divisão do patrimônio.
Como funciona a partilha de bens
A partilha é a fase final do inventário, na qual os bens são efetivamente distribuídos. Antes disso, todas as dívidas do falecido são pagas com os recursos da própria herança. O que sobra é dividido entre os herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro.
Se houver um testamento, a vontade do falecido será respeitada, desde que não ultrapasse 50% do patrimônio total, pois a outra metade é legalmente reservada aos herdeiros necessários. Ao final, cada herdeiro recebe um documento chamado formal de partilha (no processo judicial) ou escritura pública (no cartório), que serve como comprovante para transferir a propriedade dos bens para seu nome.










