VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Caso Mari Ferrer: Ministério Público pede alteração em lei

Em ofício enviado ao presidente da república, MPSC pede revisão da lei para proibir uso de experiências anteriores da vítima para constrangê-la ou justificar violência sexual

Carinne Souza*
postado em 06/11/2020 21:22 / atualizado em 06/11/2020 21:23
 (crédito: Reprodução/Internet)
(crédito: Reprodução/Internet)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) enviou ao presidente Jair Bolsonaro e ao Congresso Nacional um ofício que solicita a mudança de Código Penal e do Código de Processo Penal para garantir maior proteção à vítima de crimes sexuais. O texto sugere a proibição de perguntas e/ou referências a experiências sexuais anteriores da vítima, bem como seu modo de ser, falar, vestir e/ou relações pessoais anteriores que não possuam qualquer vínculo com o caso analisado.

Partes da audiência de Mariana Ferrer, que acusa o empresário André Aranha de estupro, divulgadas nesta semana, mostram Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado do réu, utilizando fotos da vítima em momentos que não remetem ao dia do estupro para justificar a relação como consensual. O modo como Gastão fala com Mariana gerou revolta nos internautas. Em um momento do vídeo, Ferrer pede "respeito, por favor!" e ainda diz que "nem os acusados são tratados dessa forma, o que é isso?"

A cena levantou uma série de discussões sobre o tratamento das vítimas de violência sexual, o que levou o procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin, a enviar um ofício a Jair Bolsonaro, ao presidente do Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), solicitando revisões nos artigos 157, 142 e 201 do CPP.

"Evitar a revitimização da vítima"

Processos parecidos já foram realizados em países como Estados Unidos, Austrália, Canadá e Nova Zelândia, denominados "Rape Shield Laws" (Leis de Proteção ao Estupro), onde o histórico passado da vítima não deve ser usado para justificar a violência e, tão pouco, constrangê-la durante a audiência. O objetivo das sugestões seria "evitar a revitimização da vítima, garantir que o processo judicial não seja mais um instrumento de exposição de sua vida privada e assegurar que fatos alheios ao processo decorrentes de sua vida privada não sejam expostos buscando sua desqualificação moral, são vetores que há muito são caros aos atores do sistema judicial e vêm sendo buscados ao longo do tempo", escreve Comin no ofício.

Ainda sugere que "entende-se relevante a inserção de artigo específico sobre a impossibilidade de serem empregadas expressões ofensivas à dignidade do ofendido para desqualificar sua honra ou a veracidade de suas declarações com base em seu comportamento sexual ou reputação social", diz o texto. E pede pela responsabilização de quem realizar as ofensas e pede por "dever de o juiz garantir o respeito à dignidade da vítima durante a audiência".

A alteração enviada por Comin ainda prevê alteração para garantir que o juiz seja o responsável por manter "o respeito à integridade e dignidade da vítima durante a audiência, supervisionando a forma e o conteúdo das perguntas e comentários das partes, intervindo e, se necessário, indeferindo as perguntas que não digam respeito aos fatos em apuração".

Estagiária sob supervisão de Andreia Castro

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