MINAS GERAIS

Multa de R$ 14,5 mil: Ibama apreende mais de 570 pirarucus em criatório irregular

O pirarucu é uma espécie da bacia Amazônica, portanto, a criação em Minas só pode ocorrer com autorização do Ibama

Larissa Ricci/ Estado de Minas
postado em 19/05/2021 18:22 / atualizado em 19/05/2021 18:25
 (crédito:  Ibama-MG/Divulgação )
(crédito: Ibama-MG/Divulgação )

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Minas Gerais apreendeu, nesta terça-feira (18/5), 576 peixes da espécie pirarucu, em Nova Porteirinha, na Região Norte do estado. Os peixes estavam em um criatório irregular. É a maior apreensão da espécie em Minas, segundo o Ibama.

O proprietário foi multado em R$ 14.570. De acordo com o instituto, ele foi ainda notificado a apresentar um plano para destinação dos animais e todas as atividades de reprodução dos pirarucus foram suspensas.

Os peixes vivos continuam no local até o Ibama aprovar plano. Eles podem ser doados ou soltos no seu habitat natural. A ação é realizada em parceria com Instituto Mineiro de Agricultura (IMA).

 


O pirarucu, que recebe o nome científico de Arapaima gigas, é um dos maiores peixes de águas doces fluviais e lacustres do Brasil. Pode atingir três metros e vinte centímetros e seu peso pode chegar a até 330kg. 

O peixe é conhecido também como o bacalhau da Amazônia. Seu nome se originou de dois termos Tupis: pirá “peixe” e urucum, “vermelho”, devido à cor de sua cauda.

O pirarucu é considerado uma espécie que não ocorre naturalmente na bacia do rio São Francisco. O peixe é encontrado na bacia Amazônica e Tocantins/Araguaia. Portanto, para que seja possível a criação regular do pirarucu em todo o estado de Minas Gerais deve-se obter antes autorização do Ibama.

Ainda segundo o instituto, a introdução de espécimes de peixes ou animais em ambientes onde não haja sua ocorrência natural e sem autorização dos órgãos ambientais competentes pode causar sérios danos à biodiversidade e caracteriza-se infração ambiental.

Qualquer criadouro que pretenda explorar espécies não originais da bacia do Rio São Francisco deve observar os procedimentos constantes na Portaria 145/1998 e obter previamente autorização junto ao Ibama para introdução dos espécimes na bacia.

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