PANDEMIA NO BRASIL

Justiça decide que idoso pode tomar 3ª dose de vacina; MP recorre

Ministério Público do estado destaca que a decisão foi baseada em exame laboratorial 'inidôneo' e 'parecer médico desprovido de comprovação científica'

Estado de Minas
postado em 20/07/2021 21:27 / atualizado em 20/07/2021 21:55
De acordo com o MPMG, a decisão pode ser causadora de pânico, insegurança e desespero em todos aqueles que tomaram as duas doses do imunizante CoronaVac -  (crédito: Jair Amaral/EM/D.A Press)
De acordo com o MPMG, a decisão pode ser causadora de pânico, insegurança e desespero em todos aqueles que tomaram as duas doses do imunizante CoronaVac - (crédito: Jair Amaral/EM/D.A Press)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu nesta terça-feira (20/7), da decisão da Justiça de Guaxupé, no Sul do estado, que havia deferido o pedido de revacinação contra a COVID-19 feito por um idoso da cidade.

O homem, de 75 anos, ingressou na Justiça alegando ser portador de diversas patologias, entre as quais hipertensão, bem como cardiopatia, submetendo a tratamento contínuo, situação fática que o encaixaria no grupo de risco e prioritário para se vacinar contra os efeitos do coronavírus.

Apesar de ter recebido duas doses da vacina CoronaVac, o idoso fez testes de anticorpos e passou consulta médica e disse que teria o direito a receber uma terceira injeção, mas de outra fabricante.

No último sábado (17/7), a Justiça de Minas Gerais decidiu, em primeira instância, que o idoso poderia se revacinar. O despacho foi assinado pelo magistrado Milton Biagioni Furquim.

Para o MPMG, contudo, a incoerência e a imprecisão da decisão têm potencial para provocar grave repercussão para a saúde pública no cumprimento do Plano Nacional de Imunização, o qual estabelece os critérios dos grupos prioritários para vacinação.

"No recurso, a Promotoria de Justiça de Guaxupé reforça que a adoção da vacinação como medida sanitária está validada pela Lei n. 13.979/2020 e sua execução deve se pautar em evidências científicas", informou o texto do MPMG.

Além disso, a decisão monocrática também não se sustenta considerando que testes de detecção de anticorpos não servem para medir o nível de proteção contra o vírus.

"Esses testes não são recomendados para indicar se uma pessoa está imune ou não ao vírus, pois os anticorpos neutralizantes encontrados nesses testes não são os únicos que compõem o sistema imunológico", diz trecho do recurso.

Segundo o MPMG, a decisão pode ser causadora de pânico, insegurança e desespero em todos aqueles que tomaram as duas doses do imunizante Coronavac.

"As pessoas podem imaginar que o presente 'paradigma' também lhes seja aplicável, ocasionando uma corrida aos serviços de saúde, visando à obtenção de nova vacinação, de outro fabricante, o que pode não ser possível", ressalta o documento do MP.

Sendo assim, o Ministério Público pede que a decisão que concedeu o direito de revacinação ao idoso seja suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação