Crime hediondo

MP denuncia suspeito de estuprar, engravidar e estimular aborto em jovem

Seis anos depois do ocorrido, Ministério Público mineiro apresentou denúncia contra o investigado; na época, adolescente e denunciado tinham 15 e 45 anos

Bruno Luis Barros - EM
postado em 21/10/2021 18:46 / atualizado em 21/10/2021 18:46
Aos 15 anos, garota foi levada para um motel, embebedada e estuprada, segundo a denúncia do MP (imagem ilustrativa) -  (crédito:  Ulrike Mai/Pixabay)
Aos 15 anos, garota foi levada para um motel, embebedada e estuprada, segundo a denúncia do MP (imagem ilustrativa) - (crédito: Ulrike Mai/Pixabay)

Seis anos após o crime, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), enfim, apresentou denúncia à Justiça contra um homem investigado pelo estupro de uma adolescente.

Ele também teria tentado interromper a gravidez resultante da agressão sexual, aponta o MPMG. O caso aconteceu na cidade de Ipatinga, no Vale do Aço, em janeiro de 2015, quando vítima e agressor tinham 15 e 45 anos.

A 11ª Promotoria de Justiça do município mineiro pede, ainda, que o autor pague à vítima R$ 200 mil como forma de reparação por danos materiais e morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Os novos contornos são dados em desfavor do agressor – após uma considerável morosidade da Justiça – em denúncia oficializada na segunda-feira (18/10), mas divulgada oficialmente à imprensa nessa quarta-feira (20/10) por meio da assessoria da instituição.

A reportagem perguntou ao MPMG se o denunciado teve pedido de prisão representando pela promotoria ou se responderá em liberdade, mas não obteve retorno até a publicação da matéria. Caso ocorra uma resposta, o texto será atualizado.



O dia do crime


No dia do crime, conforme o Ministério Público mineiro, o denunciado levou a adolescente para um motel localizado na BR-458, na saída da referida cidade, onde fizeram uso de bebida alcoólica de forma imoderada.

“Em certo momento, o homem convidou a vítima para ‘brincar de vira copo’, com whisky puro. A adolescente ficou em alto estado de embriaguez, sem condições de oferecer resistência, tendo o denunciado aproveitado as circunstâncias para manter relação sexual com ela”, detalha o MPMG.

Ainda segundo a denúncia, a vítima conheceu o homem em novembro de 2014, quando ela tinha 15 anos. “A partir de então, ela passou a frequentar, na companhia dele, motéis e bares localizados em Ipatinga e região, oportunidades em que o homem a convidava para terem relação sexual e, em contrapartida, lhe oferecia bebidas alcoólicas, drogas ilícitas, dinheiro e presentes.”

Logo, o denunciado ainda responderá pelo crime de favorecimento da prostituição ou, ainda, pela exploração sexual de criança ou adolescente (ou de vulnerável) e pela contravenção de servir bebidas alcoólicas para quem está em estado de embriaguez.

Incentivos ao aborto


Ainda segundo a denúncia, em decorrência dessa relação, a adolescente engravidou e, ao relatar o fato ao denunciado, este passou incentivá-la ao aborto. Inicialmente, ele ministrou à vítima uma dose de 20 comprimidos de anticoncepcional misturado com conhaque – o que seria uma “solução abortiva” de improviso.

Posteriormente, em 4 de fevereiro de 2015, o homem conduziu a adolescente, novamente, ao motel, fazendo-a ingerir dois comprimidos de medicação abortiva adquiridos por ele. O suspeito também teria orientado a adolescente a introduzir outros dois compridos na vagina.

Conforme apurado durante as investigações, o crime não foi consumado, tendo a vítima sido socorrida em um hospital da cidade, onde foi atendida e medicada.

Outras vítimas
Por fim, as investigações também apontaram que o denunciado oferecia dinheiro, drogas, roupas e outros presentes a outras adolescentes, para que mantivessem relação sexual com ele. Além disso, as indicava para terceiros. O MPMG não detalhou quantas vítimas seriam e nem a idade delas.

Os crimes dentro do Código Penal


De acordo com a 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, o denunciado foi enquadrado por diversos crimes na legislação. Entre os principais estão os artigos 125 (provocar aborto, sem o consentimento da gestante); 234-A (inciso III) e 218-B do Código Penal (submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos).

O homem também responderá conforme o artigo 217-A, que refere-se à conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos. No entanto, a pesar da vítima ter 15 anos à época dos fatos, foi considerado o primeiro parágrafo (e não o ‘caput’) – o qual menciona que incorre na mesma pena quem “não pode oferecer resistência”. Tal dispositivo também foi considerado devido ao estado de embriaguez da vítima.

O MPMG também pontua que, ao oferecer bebida alcoólica e drogas ilícitas à vítima e a outras adolescentes, o denunciado incorreu na conduta da contravenção penal do artigo 63, inciso I, do decreto-lei 3.688/1941.

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